TJDFT - 0736775-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A análise da existência do vício apontado, no caso erro material, é matéria atinente ao mérito dos embargos de declaração.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 3.
Caso de inexistência de alegado erro material, porquanto o acórdão embargado explicitou que os valores cobrados não correspondem a perdas e danos decorrente do inadimplemento, mas sim a contraprestação pecuniária contratualmente ajustada nos instrumentos apresentados nos autos. 3.1 Consignou, ainda, que, no concretamente, conquanto intitulada ação indenizatória por perdas e danos, a causa de pedir da demanda se lastreia no inadimplemento pela ré de obrigação pecuniária contratual por ela ajustada, atraindo, portanto, a prescrição de cinco anos prevista no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, em razão de envolverem ajustes negociais firmados em instrumento particular que reúnem os atributos de liquidez e certeza para a dívida em cobrança. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
08/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MONTARTE LOCADORA LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736775-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONTARTE LOCADORA LTDA.
REQUERIDO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Considerando a Apelação interposta, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
11/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MONTARTE LOCADORA LTDA. em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MONTARTE LOCADORA LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 184967908, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
30/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MONTARTE LOCADORA LTDA. em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MONTARTE LOCADORA LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:05
Deferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
03/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:30
Deferido o pedido de MONTARTE LOCADORA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2023 23:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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