TJDFT - 0737413-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737413-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: SANDRA GOMES GUARINO REQUERIDO: ROSIMAYRE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por SANDRA GOMES GUARINHO em desfavor de ROSIMAYRE SANT ANNA.
A liminar de despejo foi concedida, porém condicionada ao recolhimento de caução no valor correspondente a 03 (três) alugueis, conforme decisão de ID 171787281.
A parte autora comprovou o depósito judicial no valor de R$4.106,55 (ID 172559393).
Citada (ID 174057844), a requerida não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia (ID 176584071).
A sentença de ID 177544921 julgou procedente o pedido inicial para resolver o contrato de locação firmado entre as partes e determinou "o despejo da Ré do imóvel situado na QI 23 LOTES 02 A 06 BLOCO A APTO 437, ED.
GUARÁ NOBRE, GUARÁ II, BRASÍLIA/DF, CEP: 71060-230, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o art. 63 da Lei nº. 8.245/1991".
A apelação interposta pela parte requerida (ID 182570871) foi parcialmente conhecida e, nesta parte, foi dado provimento "somente para deferir o benefício da gratuidade de justiça à apelante" (ID 209761218).
A sentença/acórdão transitou em julgado em 02.09.2024 (ID 209761226).
Diante do ora relatado, determino a expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada pela AUTORA no ID 209916697.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:01
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMAYRE SANT ANNA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:13
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 09:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/11/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:22
Decretada a revelia
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27/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSIMAYRE SANT ANNA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 12:41
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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