TJDFT - 0737287-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VERA MARIA MIRANDA PELEGRINI em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737287-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA MARIA MIRANDA PELEGRINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 03:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:57
Outras decisões
-
04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737287-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA MARIA MIRANDA PELEGRINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
03/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:54
Outras decisões
-
17/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
27/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/11/2023 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:39
Outras decisões
-
04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 13:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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