TJDFT - 0737190-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
19/08/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao executado o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que cumpra com a determinação contida na decisão de ID 236970064.
Sobrevindo manifestação, intimem-se as partes exequentes. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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05/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:04
Deferido o pedido de ALDO ANTONIO MORI - CPF: *60.***.*22-04 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ciente acerca do ofício entre órgãos de ID nº 233667875.
Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela parte executada anexado à petição de ID nº 230498338. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
27/04/2025 07:29
Recebidos os autos
-
27/04/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A intenção da fixação da multa de ID. 182334515 era a apresentação dos documentos objeto dos autos, para que os autores verificassem a necessidade de ajuizamento da demanda principal ou não.
Cumprida a ordem cominatória e exibidos os documentos, resta ao Juízo a verificação do alcance do objetivo da intimação.
Os autores não se insurgiram contra os documentos apresentados e apenas pediram a intimação do réu para o pagamento da multa, no tocante aquelas cédulas que não foram apresentadas.
Além disso, requer que aquelas cédulas que não foram preservadas, apure-se o valor mediante a média das demais cédulas que compõem a lide. É o relatório.
Decido.
Em relação às cédulas que não foram localizadas, o banco executado não deixou claro se elas inexistem ou se de fato não foram localizadas no sistema.
Isso porque, embora a instituição financeira não tenha a obrigatoriedade de manter os documentos físicos, possui a obrigatoriedade de migrar as informações necessárias sobre as cédulas para o sistema informatizado próprio, bem como de preservar essas informações.
Desta forma, viável a aplicação da multa arbitrada por este Juízo, no valor máximo de R$9.000,00, visto que transcorridos mais de trinta dias depois do transcurso dos 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Por outro lado, no tocante ao pedido da parte exequente, fundamentado no art. 400, do CPC, entendo que não há como acolher, porque não é possível suprir os documentos não apresentados com outros, cujos valores são distintos.
Não se trata, aqui, de direito de provar um fato, mas de documento essencial para a liquidação de um valor.
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se as cédulas que não foram localizadas inexistem ou se de fato não estão no sistema do banco.
Na mesma oportunidade, para que forneça os documentos pertinentes às cédulas 88/00575 e 88/00576.
Quanto à execução da multa aplicada, deverá promover nestes mesmos autos, mediante apresentação de petição própria, acompanhada de planilha de cálculo, após o decurso do prazo para eventual efeito suspensivo de recurso que venha porventura a ser interposto contra a presente decisão.
Ressalto que sobre a multa não há incidência de juros e que a correção monetária tem termo inicial a partir da presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de ALDO ANTONIO MORI - CPF: *60.***.*22-04 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:46
Outras decisões
-
04/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:43
Outras decisões
-
16/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer consistente na apresentação de documentos relacionados a vinte e oito cédulas de crédito rural.
O executado requer a dilação do prazo que lhe foi concedido para a exibição da documentação faltante.
Defiro o pedido, concedendo à parte executada o prazo adicional de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos descritos na sentença de ID 134302736 que ainda não foram apresentados. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
19/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
17/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:43
Outras decisões
-
10/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737190-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDO ANTONIO MORI, DILSON JOSE GIORDANI FACCO, LUIZ AMERICO FACCINI, SERGIO LUIZ PROTTI, ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:49
Outras decisões
-
29/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:39
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO ZABOT DE MELLO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JORGE CIGANA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON MANGINI ARMANI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JORGE CIGANA FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:27
Outras decisões
-
27/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 05:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ AMERICO FACCINI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ALDO ANTONIO MORI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DILSON JOSE GIORDANI FACCO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PROTTI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER BILIBIO ANTONELLO em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 09:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:42
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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