TJDFT - 0737016-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737016-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO REVEL: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A EXECUTADO: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737016-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO REVEL: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A EXECUTADO: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes devedoras para quitação do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REVEL: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A EXECUTADO: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:36
Outras decisões
-
03/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:16
Outras decisões
-
15/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:19
Outras decisões
-
13/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:23
Deferido o pedido de RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO - CPF: *32.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO CELIO CHAGAS BEZERRA FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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