TJDFT - 0736884-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/11/2024 19:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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20/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 13:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736884-40.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a petição de depósitos de ID 212505719, 212505715 e 212505719, fica a exequente intimada para dizer em cinco dias se outorga plena quitação ao débito perseguido.
Outrossim, deverá, no mesmo prazo informar os seus dados bancários para fins de liberação dos valores judicialmente depositados (ID 212415445) por meio de alvará BANKJUS.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Outras decisões
-
27/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736884-40.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, se o caso.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - Retificar o polo passivo, esclarecendo a inclusão do BANCO OLE CONSIGNADO S.A; II - Recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários de sucumbência; III - Trazer aos autos comprovante das parcelas descontadas em folha de pagamento da autora, a fim de comprovar o valor da causa indicado na inicial; e IV - Juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736884-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EUGENIA DE LIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a dar início à fase de cumprimento de sentença, bem como recolher as respectivas custas processuais caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição ofício ao INSS constante na Sentença.
Após, sem requerimentos, remeter à Contadoria para cálculo das custas finais (réu - Acórdão de ID 208042900).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 15:16:05. -
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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08/09/2023 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DE LIRA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 01:29
Recebidos os autos
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15/01/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 01:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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