TJDFT - 0737077-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737077-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULO CESAR CANO DA SILVA, MARIA CELIA CANO DA SILVA, LUIS GUSTAVO CANO DA SILVA, MARIA CONSUELO DA SILVA CARDINALI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:56:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de laudo
-
19/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737077-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULO CESAR CANO DA SILVA, MARIA CELIA CANO DA SILVA, LUIS GUSTAVO CANO DA SILVA, MARIA CONSUELO DA SILVA CARDINALI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
Por meio da decisão de id. 170609866, restou determinada a realização de prova pericial, restando consignado que os honorários periciais seriam suportados pelo requerido.
Através da petição de id. 182023755, o expert formulou proposta no valor de R$ 3.500,00.
O requerido manifestou concordância com o valor, id. 184298179, enquanto o autor não apresentou manifestação.
Decido.
Não havendo discordância quanto aos valores apresentados, homologo o valor de R$ 3.500,00 apresentado pelo perito.
Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante do depósito dos valores em questão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:59:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:12
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO CANO DA SILVA - CPF: *40.***.*23-04 (AUTOR).
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:15
Indeferida a petição inicial
-
18/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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