TJDFT - 0736795-96.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:00
Indeferido o pedido de EURIPEDES DO CARMO BORGES - CPF: *75.***.*20-91 (EXEQUENTE)
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736795-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIPEDES DO CARMO BORGES, WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento do exequente EURIPEDES, promova-se a regularização do polo ativo, fazendo constar o ESPÓLIO DE EURIPEDES DO CARMO BORGES, representado por Ruyter Ungarelli Borges, CPF *16.***.*70-06, conforme indicado no ID 246449204.
Para fins de análise dos demais pedidos, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada dos débitos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Outras decisões
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:29
Outras decisões
-
12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736795-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIPEDES DO CARMO BORGES, WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte autora, e a prova do óbito foi realizada, pois a certidão de óbito está juntada no ID XXXXX.
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de 2 (dois) meses, para habilitação dos herdeiros, que deve ocorrer por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou o ingresso do Espólio do falecido na relação processual, ocasião em que deverá ser juntada a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Atente-se que, aberta a sucessão, estabelece o art. 613 do CPC que, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, que representa ativa e passivamente o espólio (art. 614).
Por seu turno, o art. 1.797 do Código Civil determina que, “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessa condição, ao mais velho...”.
Caso haja a sucessão pelo espólio por conta de inventário aberto, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Nos termos do art. 314 do CPC, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
No caso dos autos, verifica-se que houve a penhora de R$ 14.750,21 em contas do devedor REINALDO FUJIMOTO.
Contudo, o executado comprovou mediante contracheque de ID 226136148 e extratos de ID 226136149 e 226136150 que o bloqueio incidiu sobre proventos de aposentadoria, necessários para o seu sustento e o de sua família.
Assim, não obstante a suspensão da execução, determino a restituição de 80% dos valores penhorados ao executado REINALDO FUJIMOTO, para garantia da sua subsistência e a de sua família.
Expeça-se alvará eletrônico do saldo da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília – BRB, no valor de R$ 11.800,16, mais acréscimos proporcionais, em favor de REINALDO FUJIMOTO, CPF: *52.***.*10-97, que deverá informar os dados bancários (instituição financeira, agência, conta bancária, e chave PIX CPF ou CNPJ) para a expedição do alvará.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 12:27
Juntada de consulta sisbajud
-
25/02/2025 12:26
Juntada de consulta sisbajud
-
25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Deferido o pedido de EURIPEDES DO CARMO BORGES - CPF: *75.***.*20-91 (EXEQUENTE), WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES - CPF: *24.***.*50-06 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736795-96.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: EURIPEDES DO CARMO BORGES, WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a resposta ao ofício de ID 212176081, de ordem, fica intimado o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736795-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIPEDES DO CARMO BORGES, WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem, uma vez que se encontra em sua tramitação regular.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 212077321 e resposta ao ofício de ID 212485731, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 209967926.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de REINALDO FUJIMOTO - CPF: *52.***.*10-97 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736795-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EURIPEDES DO CARMO BORGES, WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES EXECUTADO: ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, REINALDO FUJIMOTO, NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO, NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no ID Num. 209971671 (matrícula nº 50203 - 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF), o qual se encontra gravado de alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL S/A, oficie-se à instituição bancária solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionado à alienação fiduciária do referido bem.
Forneça, o exequente, o endereço do credor fiduciário, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da penhora.
Da resposta, intime-se o exequente a dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Outras decisões
-
19/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:00
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/09/2022 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/03/2022 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2022 10:36
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
16/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/02/2022 23:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2021 13:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
22/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/07/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2021 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/04/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 10:54
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 09:28
Recebidos os autos
-
11/03/2021 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 22:39
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
11/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 03/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
09/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de WANDA MARIA JOSE UNGARELLI BORGES em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:05
Recebidos os autos
-
23/10/2020 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 01:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/10/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 18:26
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2020 15:33
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/07/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:29
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2020 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/06/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 10/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/05/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA EIKO RAMOS FUJIMOTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2018 17:34
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES - CPF: *75.***.*20-91 (AUTOR), ASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (RÉU), REINALDO FUJIMOTO - CPF: *52.***.*10-97 (RÉU), NICOLAS SHUITH RAMOS FUJIMOTO - CPF: *04.***.*87-22 (RÉU) e
-
05/07/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 20:03
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 20/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2018 10:05
Decorrido prazo de EURIPEDES DO CARMO BORGES em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 20:04
Recebidos os autos
-
24/05/2018 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/05/2018 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2018 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2018.
-
15/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
11/05/2018 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2018 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:26
Publicado Despacho em 25/04/2018.
-
24/04/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 02:20
Publicado Despacho em 16/04/2018.
-
13/04/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 16:10
Recebidos os autos
-
10/04/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 03:18
Publicado Certidão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/02/2018 17:04
Audiência Conciliação realizada - 22/02/2018 14:00
-
28/02/2018 17:02
Audiência conciliação designada - 22/02/2018 14:00
-
28/02/2018 16:58
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/02/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:43
Juntada de mandado
-
30/01/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2017 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 10:59
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2017 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 14:37
Juntada de mandado
-
11/12/2017 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2017 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2017 14:28
Juntada de mandado
-
07/12/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 19:18
Recebidos os autos
-
05/12/2017 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2017 14:39
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2017 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 02:56
Publicado Despacho em 01/12/2017.
-
01/12/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 17:23
Recebidos os autos
-
27/11/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 18:55
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 17:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 16:59
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736763-81.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edvaldo Pereira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:33
Processo nº 0736806-70.2023.8.07.0016
Leonardo Goveia Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Emanuelle Moreira Oliveira Barbosa da Si...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 11:41
Processo nº 0736898-06.2017.8.07.0001
Electro Vidro S A
Montago Construtora LTDA
Advogado: Helder Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2017 11:45
Processo nº 0737026-44.2022.8.07.0003
Maria das Gracas Alves Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 08:49
Processo nº 0736595-68.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Jacksandra Farias de Franca Campos
Advogado: Rafael Teixeira Moreti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:46