TJDFT - 0736731-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:25
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:41
Outras decisões
-
14/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GERSON LEMOS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GERSON LEMOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:00
Outras decisões
-
09/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GERSON LEMOS em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Retifico a classe processual, o polo ativo da demanda para constar OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS, CNPJ nº 53.***.***/0001-65 e o valor da causa (R$ 4.904,82).
Intime-se o(a) Executado(a) nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
24/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:23
Deferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 23:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GERSON LEMOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GERSON LEMOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:54
Outras decisões
-
25/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:13
Declarada incompetência
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
23/11/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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