TJDFT - 0736664-82.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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24/05/2024 12:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOHAN ALBERTUS SLEUTJES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO SLEUTJES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO AGROPECUARIA SLEUTJES LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WILIBRORDUS SLEUTJES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Processo : 0736664-82.2021.8.07.0001 DESPACHO Cuida-se de recurso da sentença prolatada na liquidação provisória de sentença coletiva n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP n. 94.0008514-1).
O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.445.162/DF, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, para julgamento sob a sistemática da repercussão geral (tema 1.290): Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Segundo a página oficial[1] de internet daquela Corte Superior, houve determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, inclusive liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, o presente processo deverá aguardar o pronunciamento de mérito naquele paradigma.
Oportunamente, certificado pela Secretaria quanto ao julgamento, tornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Brasília – DF, 27 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator [1]https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*04-56&ext=.pdf -
28/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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27/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/02/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 06:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 06:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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