TJDFT - 0736847-53.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 12:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOPES COSTA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714355-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMARINA ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: MARISTELA GOMES ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por OSMARINA ANDRADE DA SILVA em desfavor de MARISTELA GOMES ROCHA.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (ID 38727033 e ID 68764621).
Transcorrido o prazo de suspensão, as partes foram intimadas a se manifestar, mas quedaram-se silentes. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 03/07/2020, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional findou em 03/07/2025.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, tendo em vista o art. 921, §5º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 18:34:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/08/2025 19:09
Conhecido o recurso de JOSE EUSTAQUIO COSTA - CPF: *84.***.*56-04 (APELANTE) e LEONARDO OLIVEIRA COSTA - CPF: *87.***.*80-63 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOPES COSTA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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22/07/2025 12:52
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/07/2025 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:26
Conhecido o recurso de JOSE EUSTAQUIO COSTA - CPF: *84.***.*56-04 (APELANTE) e LEONARDO OLIVEIRA COSTA - CPF: *87.***.*80-63 (APELANTE) e provido em parte
-
09/07/2025 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 17:50
Juntada de intimação de pauta
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12/06/2025 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:56
Outras Decisões
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02/06/2025 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:36
Processo Reativado
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28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
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26/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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