TJDFT - 0736835-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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30/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736835-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX EDER DO NASCIMENTO SOARES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se ao requerente, via BANKJUS, o valor depositado em ID 191258828.
Após, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Por fim, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Outras decisões
-
06/12/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:37
Outras decisões
-
28/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2024 12:09
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECLARAR a inexigibilidade do débito prescrito cobrado em face do requerente pela empresa requerida envolvendo o contrato de nº 48166016, vencido em 28/10/2008, no valor de R$ 1.487,09 (mil quatrocentos e oitenta e sete reais e nove centavos) – ID 170798552.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
04/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736835-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX EDER DO NASCIMENTO SOARES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
23/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEX EDER DO NASCIMENTO SOARES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:14
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:43
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:43
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX EDER DO NASCIMENTO SOARES - CPF: *61.***.*87-34 (REQUERENTE).
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29/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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