TJDFT - 0735724-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:22
Baixa Definitiva
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06/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WENDEL ALVES SANTANA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UELIO ALVES DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA PREMIUM EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA PREMIUM EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROYAL FAMILY ACADEMY EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WSC BRAZIL INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROYAL FAMILY INVESTIMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de KRIPTA COIN INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS KAZU VIANA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WWW INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de URANDY JOAO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de W S A TECNOLOGIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS GENÉRICAS.
INEXISTÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1.
A atuação da associação em áreas tão diferentes enfraquece o seu desempenho e não garante a efetiva proteção do direito tutelado, porquanto não especializada em tutelar qualquer classe de interesses.
Ademais, é imprescindível que haja compatibilização entre as finalidades da associação e os direitos que se pretende tutelar. 2.
A existência de finalidades genéricas e a possibilidade de tutelar uma enorme quantidade de direitos afastam a necessária pertinência temática para a propositura da ação, conforme previsto no art. 5º, da LACP, em razão da ausência de nexo entre o objetivo institucional e o mérito do direito tutelado. 3.
Não obstante haja a possibilidade de flexibilização na análise da pertinência temática, notadamente em observância ao princípio do acesso à justiça, não é possível permitir que seja desnaturada a exigência da representatividade adequada. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Sem majoração de honorários. -
03/07/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PROTECAO E GESTAO DO EMPREENDEDORISMO - IPGE - CNPJ: 23.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:59
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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