TJDFT - 0736133-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710834-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRE SANT ANA GONCALVES DE MOURA SANTIAGO, PHILIPE SANT ANA GONCALVES DE MOURA SANTIAGO INVENTARIADO(A): ALIOMAR GONCALVES SANTIAGO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica ALEXANDRE SANT ANA GONCALVES DE MOURA SANTIAGO intimado a se manifestar acerca das declarações de ID 207914715.
Prazo: 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:56:07.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
18/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736133-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 0738972-26.2023.8.07.0000, que julgou prejudicado o recurso interposto pela parte ré.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões, conforme certidão de ID 187106881.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2024 09:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736133-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que as partes AUTORA: IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO e REQUERIDA: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, anexaram recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº181660522.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:13
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:41
Outras decisões
-
16/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE CARVALHO DE LIMA PINHEIRO - CPF: *52.***.*83-04 (AUTOR).
-
30/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736377-22.2021.8.07.0001
Berenice Maia Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudia Dias de Luna de Brito Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2021 12:11
Processo nº 0735976-07.2023.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Carlos Oberto Correa da Costa
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 10:55
Processo nº 0736314-26.2023.8.07.0001
Luis Augusto Miranda Dias
Clinica Sahi Longevidade Humana LTDA
Advogado: Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 11:34
Processo nº 0736244-43.2022.8.07.0001
Alex Vieira de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jader Freitas Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 13:38
Processo nº 0735907-20.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ricardo de Faria Barros
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:17