TJDFT - 0735960-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO CIRÚRGICO.
NEGATIVA DE COBERTURA.
RECUSA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
QUANTUM.
MAJORAÇÃO. 1.
Segundo entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de plano de saúde podem limitar as hipóteses de cobertura, mas não o tratamento ou o procedimento indicado pelo profissional competente à preservação da integridade física do paciente.
AgRg no AREsp 725.203/RJ. 2.
Embora o mero descumprimento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar reparação, certo é que a recusa injustificada de autorização para a realização de procedimento cirúrgico prescrito pelo médico assistente, acarreta indiscutível e desarrazoado risco à saúde do beneficiário, que não pode se ver desamparado diante da necessidade premente de tratamento indispensável e capaz de preservar sua condição de vida. 3.
Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, consoante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Recurso parcialmente provido. -
29/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO - CPF: *38.***.*37-49 (APELANTE) e provido em parte
-
19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 12:47
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 4ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0735960-98.2023.8.07.0001 Data : 29/02/2024 Presidente: ARNOLDO CAMANHO Quórum : MÁRIO-ZAM BELMIRO - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal, FERNANDO HABIBE - 2º Vogal Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, QUE LHE DEU PARCIAL PROVIMENTO EM MAIOR EXTENSÃO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
04/03/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/12/2023 00:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
10/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736450-12.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Igor Marcelo Miranda dos Santos
Advogado: Leonardo Lourenco dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 10:33
Processo nº 0736180-67.2021.8.07.0001
Nero Servicos de Limpeza LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 16:19
Processo nº 0736445-04.2023.8.07.0000
Federal Agro Industrial Pesquisas e Imov...
Distrito Federal
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira Sampaio
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 09:00
Processo nº 0736421-25.2023.8.07.0016
Tiago Acioly Cabral
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Marcele Camargo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:44
Processo nº 0736085-66.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Luis Felipe Carvalho Bocayuva
Advogado: Marcela Carvalho Bocayuva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:55