TJDFT - 0736413-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA, LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:38:18. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
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12/09/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA, LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Por fim, não será apreciado por este Juízo documento novo juntado após a prolação da sentença, eis que esgotada a atividade jurisdicional.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:42
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:57
Outras decisões
-
23/01/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 22:32
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:10
Decretada a revelia
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28/11/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA REQUERIDO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 18:44:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:06
Indeferido o pedido de DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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19/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA REQUERIDO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES Certifico e dou fé que a parte requerida LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 19:11:20. -
09/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA REQUERIDO: LEOSMAR DE SOUZA RODRIGUES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:52:39. -
10/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:36
Outras decisões
-
24/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que danos materiais não se presumem, devendo ser quantificados, a parte autora deverá especificar os prejuízos financeiros.
No mais, deverá, ainda, contemplar no valor da causa a cumulação de pedidos (o valor do bem, no tocante ao desfazimento do negócio e o valor das multas no tocante ao pedido de natureza indenizatória, devendo considerar, ainda, que somente será legitimada a pleitear valor de multas, para recomposição de prejuízos financeiros, se as quitar, pois a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, caso contrário, poderá, em tese, deduzir pedido de natureza cominatória.
No tocante à liminar pleiteada, somente terá cabimento após a formação do contraditório, pois em sede de Juizados, pela natureza do procedimento eleito, a tutela de urgência é excepcionalíssima. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736413-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: DORGIVAL BUENO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO REVEL: ORLANDO TERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A falha foi suprida apenas em parte.
Atente a parte autora, patrocinada nos autos por advogado, que para recebimento do aditamento, o pedido deverá ser deduzido em termos, conforme anteriormente facultado.
A nova peça, devidamente retificada, com ambos os réus na polaridade passiva da lide, deverá contemplar pedido principal em relação a ambos, sob pena de extinção, sem apreciação do mérito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:53
Outras decisões
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06/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:30
Outras decisões
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30/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:08
Decretada a revelia
-
18/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ORLANDO TERTO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SOLANGE BEZERRA DE ARAUJO BUENO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:08
Juntada de intimação
-
06/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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