TJDFT - 0736558-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILO CESAR NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736558-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO CESAR NOGUEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial, fora devidamente oportunizado às partes o contraditório, de modo que as razões da parte autora e da parte ré encontram-se ofertadas nos autos, assim como as do perito, cabendo ao Juízo valorá-las, independentemente do sujeito que as tenha promovido, e indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento, conforme disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a título de exemplificação, confira-se aresto da Corte Superior: PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ART. 50, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS.
NULIDADE RELATIVA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O laudo pericial é dirigido ao juiz, competindo a este, com espeque no livre convencimento motivado, sopesá-lo, adotando-o ou rejeitando-o a partir dos demais elementos probatórios carreados aos autos. (Precedentes).
II - Na linha da jurisprudência desta eg.
Corte, "diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos" (HC 83923/SP, Quinta Turma, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 28/04/2008).
Recurso ordinário desprovido. (RHC 45.193/MG, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma do STJ, publicado no DJe 18/03/2015) Diante disso, considerando que as informações prestadas pela expert encontram-se satisfatoriamente fundamentadas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 205912474.
Expeça-se ordem de transferência integral dos honorários em favor do perito.
No mais, é caso de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:03
Outras decisões
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NILO CESAR NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:39
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de laudo
-
30/07/2024 19:37
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:15
Outras decisões
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:29
Outras decisões
-
15/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736558-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO CESAR NOGUEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais (ID 190197603).
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o responsável pelo pagamento dos honorários para promover o depósito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:15:19.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
18/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736558-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILO CESAR NOGUEIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da declinação informada ao ID nº 189690059, nomeio como perito do Juízo o profissional LEANDRO PRETTO FLORES, com cadastro na Corregedoria desta Corte.
Intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Na sequência, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que a parte requerida deposite os honorários do perito.
Em seguida intime-se o perito para início dos trabalhos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:13
Outras decisões
-
12/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES - CPF: *97.***.*59-20 (PERITO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:35
Decorrido prazo de NILO CESAR NOGUEIRA - CPF: *06.***.*13-53 (REQUERENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de NILO CESAR NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:08
Outras decisões
-
08/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:53
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:00
Outras decisões
-
18/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:19
Outras decisões
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:26
Outras decisões
-
31/08/2023 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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