TJDFT - 0736033-70.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:05
Baixa Definitiva
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05/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
PROVAS CONTUDENTES. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 373, I DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, inexistirem elementos suficientes a sustentar a declaração de hipossuficiência, de modo que restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado financeiro que permite a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2.
A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que “[o] juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 3.
No caso vertente, despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da apelante, motivo pelo qual lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4.
Precedentes: Acórdão 1758975, 07211026220238070001, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 5/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1780128, 07346003420238070000, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no PJe: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada 5.
Recurso provido. -
24/01/2024 15:09
Conhecido o recurso de JAQUELINE DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *45.***.*93-61 (APELANTE) e provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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