TJDFT - 0735931-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SERGIO KURY em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:36
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:30
Juntada de portaria
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
24/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 23:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2025 08:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735931-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA REU: FELIPE KURY, SERGIO KURY DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes de eventual decisão que acolha os embargos apresentados ao ID 221322243, intime-se o requerente para que se manifeste sobre os embargos no prazo de 15 dias.
Após, tornem-me concluso para análise dos embargos.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
15/01/2025 00:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/12/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO KURY em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE KURY em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/11/2024 15:51
Indeferido o pedido de SERGIO KURY - CPF: *85.***.*15-00 (REU)
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:05
Outras decisões
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO KURY em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE KURY em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735931-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA REU: FELIPE KURY, SERGIO KURY CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Ana Maria Gonçalves Louzada, foi designado o dia 14/11/2024 14:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/09/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:46
Deferido o pedido de FELIPE KURY - CPF: *87.***.*15-68 (REU), FELIPE KURY - CPF: *87.***.*15-68 (REU).
-
16/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Portaria em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735931-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA REU: FELIPE KURY, SERGIO KURY CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 19/09/2024 14:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
05/09/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/09/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/09/2024 16:31
Expedição de Portaria.
-
05/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 23:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de SERGIO KURY em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de FELIPE KURY em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:47
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:08
Expedição de Portaria.
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735931-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA REU: FELIPE KURY, SERGIO KURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de petição de herança, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada por Marcos Vinícius Lopes da Silva em desfavor de Felipe Kury e Sérgio Kury.
Consta que o autor é filho de Samir Kury, falecido em 6/7/2021, conforme documento de ID 105762080 e certidão de óbito de ID 105762091 - Pág. 18, e demanda o reconhecimento do seu direito sucessório com a anulação da partilha e sobrepartilha extrajudiciais realizadas perante o 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília/DF, IDs 105762087 e 105762090, pois preterido na divisão dos bens e valores.
A decisão de ID 107727949 determinou o bloqueio de venda dos bens e valores da herança.
Na petição de ID 176306791 os requeridos aduzem que há omissão quanto às questões preliminares aduzidas em contestação e que necessitam do devido pronunciamento jurisdicional.
O requerente solicita a produção de prova testemunhal (Id176343704).
Os requeridos solicitam na petição de ID 199335164 a realização de novo exame de DNA e a verificação da real identidade do autor através de perícia perante a Policia Civil.
Relatei.
Decido.
Na contestação de ID 168351310 os requeridos aduzem que desconheciam por completo a existência do Autor até o momento em que foram citados na presente ação e por isso requerem a realização de novo exame de DNA para confirmar a existência de vínculo genético entre as parte e a verificação da real identidade do Autor através de perícia perante a Polícia Civil, a fim de garantir que não haja equívocos quanto à pessoa que intenta a presente ação.
Os requeridos ainda impugnam a gratuidade de justiça deferida ao autor, o valor da causa e requerem que sejam considerados os gastos e despesas suportados pelos Requeridos no processo de inventário, a fim de que haja a devida compensação financeira em favor dos Requeridos, bem como a oitiva de testemunhas.
Requerem o desbloqueio de metade do patrimônio.
Incabível a discussão nos presentes autos sobre a filiação do autor em relação ao falecido Samir Kury, a uma porque a negatória de paternidade deveria ser manejada em ação própria e esse manejo fica obstado por ausência de legitimidade dos herdeiros, uma vez que a ação é personalíssima, nesse sentido o entendimento do e.
TJDFT: " AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE FAMÍLIA.
PEDIDO DE EXAME DE DNA.
NEGATÓRIA DE PARTENIDADE POST MORTEM.
PAI REGISTRAL.
AÇÃO PERSONALÍSSIMA.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARA O AVÔ.
NECESSIDADE DE OITIVA DAS PARTES.
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ante o caráter personalíssimo, os herdeiros do pai falecido não têm legitimidade para o ajuizamento de ação negatória de paternidade. 2.
A regulamentação do direito de visita do agravante (avô) deve ser realizada com a oitiva das partes, mediante ampla defesa e contraditório, podendo haver até acordo a fim de se observar o Princípio do melhor interesse da criança. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Acórdão 1823436, 07382473720238070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no PJe: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Lado outro, os documentos de identificação apresentados pelo autor com a inicial, mostram-se verídicos, sem qualquer elementos ou sinal que indique adulteração ou falsidade, portanto, indefiro o pedido de realização de exame de DNA e de realização de perícia para apuração da identidade do autor.
A controvérsia no presente caso cinge-se à analise de eventual dolo dos requeridos na realização do inventario extrajudicial, excluindo-se o autor, para se balizar a incidência ou não da pena de sonegados.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois comprovada a hipossuficiência do autor e de igual modo, rejeito a impugnação ao valor da causa, porquanto de acordo com conteúdo patrimonial em discussão, nos termos do art. 292, Há pedido de produção de prova testemunhal pelas partes, entendo producente o pedido para a finalização do feito, além disso, a solenidade poderá ser útil para a tentativa de conciliação entre as partes.
Dessa forma, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA de conciliação, instrução e julgamento com as partes.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem a testemunha por eles arroladas.
Indefiro o pedido de desbloqueio parcial dos bens do espólio, enquanto litigiosa a matéria ora discutida.
Reitere-se o ofício de ID 107999193.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:00
Outras decisões
-
17/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:13
Outras decisões
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:14
Outras decisões
-
20/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 11:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735931-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA REU: FELIPE KURY, SERGIO KURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.023, §2 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre os embargos manejados sob o ID 176306791, no prazo de cinco dias .I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:54
Outras decisões
-
26/10/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Outras decisões
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:29
Juntada de portaria
-
10/08/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
20/07/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 15:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
13/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/06/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:25
Outras decisões
-
19/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 16:33
Juntada de portaria
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:32
Outras decisões
-
02/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:36
Outras decisões
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de SERGIO KURY em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/04/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Portaria em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:02
Expedição de Portaria.
-
10/03/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 16:26
Expedição de Portaria.
-
13/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 01:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS LOPES DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 16:22
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 16:35
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:22
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 12:21
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 12:20
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 12:17
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/10/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2021 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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