TJDFT - 0736142-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736142-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGIS DE OLIVEIRA REVEL: MARCELA JUSTINO BORGES BUENO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 204554770, da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2024 04:15:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/08/2024 04:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCELA JUSTINO BORGES BUENO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736142-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGIS DE OLIVEIRA REU: MARCELA JUSTINO BORGES BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, convém analisar o pleito de gratuidade judiciária para a parte ré.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte autora, não foram anexados comprovantes que justifiquem a sua hipossuficiência econômica.
Não há nos autos comprovação de despesas mensais e nem mesmo foi apresentada declaração de imposto de renda, apesar de facultado à interessada o direito de provar a impossibilidade.
Assim, não comprovada a situação de hipossuficiência alegada pela ré, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado.
Pois bem.
A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação extemporânea, motivo pelo qual decreto sua revelia.
Anote-se.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Ausentes outros requerimentos, declaro saneado o feito com a determinação dos autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:37:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:11
Outras decisões
-
08/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELA JUSTINO BORGES BUENO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736142-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGIS DE OLIVEIRA REU: MARCELA JUSTINO BORGES BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que se manifeste em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:40:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 21:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:06
Outras decisões
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELA JUSTINO BORGES BUENO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736142-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGIS DE OLIVEIRA REU: MARCELA JUSTINO BORGES BUENO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré compareceu aos autos espontaneamente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte ré para apresentar embargos ou efetuar o pagamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:25:50.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/02/2024 15:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de REGIS DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/10/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:31
Outras decisões
-
19/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
31/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:18
Outras decisões
-
31/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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