TJDFT - 0736581-95.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 7/10 A 15/10) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 07 de outubro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0703773-33.2020.8.07.0004 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M.
E.
V.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
C.
C.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719475-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo do Agravo Interno JOELMA PEDRO MARTINSVALTERCIDIO PEDRO MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo Interno DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Polo Ativo do Agravo de Instrumento PAULA JEANE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo do Agravo de Instrumento PAULA JEANE DA SILVA - DF67317-A Terceiros interessados Processo 0720534-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAJOAO FORTES ENGENHARIA S A Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo EDUARDO BOTELHO BARBOSAMONIQUE ELIZABETH MERRIAM Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Terceiros interessados Processo 0716237-81.2023.8.07.0005 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo VALDIVINA ALVES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Terceiros interessados Processo 0746773-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRABANCO MASTER S/A Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TORRES FERREIRA - DF50109-ANAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-ANATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-AJULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A Polo Passivo BANCO MASTER S/AMARIA VIANEY BATISTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-ANATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-AJULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-AGABRIEL TORRES FERREIRA - DF50109-A Terceiros interessados Processo 0719512-56.2024.8.07.0020 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CARLOS ANTONIO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A Polo Passivo NILTON VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798-AIVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262-A Terceiros interessados Processo 0715291-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JESSICA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-APRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A Polo Passivo HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709729-63.2025.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS LEMMON VEIGA GUZZO - SP187799-A Polo Passivo DILSA FERREIRA DA FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-ADANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Terceiros interessados Processo 0713237-17.2025.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MACIANE DA SILVA PINTO GONTIJO Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO GONCALVES DIAS SANTOS - DF59921-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Terceiros interessados Processo 0703218-49.2021.8.07.0014 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOELMA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo AROLDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF36885-A Terceiros interessados Processo 0730860-25.2024.8.07.0003 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONSTRUNET MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALINNE FEITOZA RAMOS - DF0051696A Polo Passivo M.
MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BENJAMIN MADUREIRA LIMA - DF39008-A Terceiros interessados Processo 0730329-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JANICE BOGLERJACKELINE DE JESUS SANTOS CUTRIMCHRISTHIANE PINTO CUTRIM Advogado(s) - Polo Ativo DAISY DE MELO ALENCAR DA ROLD - PR99269MILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-AMILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-A Polo Passivo CHRISTHIANE PINTO CUTRIMJACKELINE DE JESUS SANTOS CUTRIMJANICE BOGLER Advogado(s) - Polo Passivo MILENA SILVEIRA SARAIVA - DF14752-AHAYANE BRITO OLIVEIRA - DF50661-ADAISY DE MELO ALENCAR DA ROLD - PR99269 Terceiros interessados Processo 0731700-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo EDILENE PEREIRA CAMPOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo CLARISSA TEIXEIRA GORGA TEDESCHI - DF33828-ADEBORAH GOMES DOS SANTOS - DF71509-A Polo Passivo ROBINSON SANTOS DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA APARECIDA SANTOS FERREIRA - DF51476-ALUCIA CRISTINA GOUVEA DA CUNHA - DF62055-A Terceiros interessados Processo 0729019-80.2024.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo B.
P.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo M.
B.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718408-80.2024.8.07.0003 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA SANTANA EVANGELISTA BARBOSA LIMAJOSSAIARA BARBOSA LIMASALUSTIANO BURNIER BARBOSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO ALVES PEREIRA SOARES - DF61400 Polo Passivo MARGARETE SOUZA MOURA Advogado(s) - Polo Passivo ELAYNNE MARQUES RIBEIRO - DF75134-ALARISSA MARQUES MORENO - DF53943-A Terceiros interessados Processo 0716067-64.2023.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CREMILDA DA SILVA BORGES Advogado(s) - Polo Ativo EDITON FERNANDO LAGARES JUNIOR - DF64453-AALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-ARAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-ADEBORA CAROLINE ORUE DE OLIVEIRA LOPES - MS29188RAFAEL RAMOS SETTE - DF36597-A Polo Passivo DUO ARQUITETURA, REFORMA E PLANEJADOS EIRELIANGELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A Terceiros interessados Processo 0713379-21.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo VIVO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-AJONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A Terceiros interessados Processo 0706616-24.2023.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ETERNIT S ACASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-AFERNANDO RUDGE LEITE NETO - DF35977-AFRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-ALUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR - SP154733-AMARIA LUIZA RICARTE TEIXEIRA - DF73408-AIGOR ARAUJO SOARES - DF19311-A Polo Passivo MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo WESLIANE FERREIRA RIBEIRO - DF66140-A Terceiros interessados Processo 0035255-88.2016.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo RMD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - DF47084-ALEYRSON TABOSA ALVARES SILVA - DF25441-A Polo Passivo DANIEL DA SILVA PEREIRAHELGA MARIA PIMENTEL MELLOISMAEL MARTINS GONCALVESJOAO CARLOS COUTO LOSSIO FILHOJOSE AFONSO JACOMO DO COUTOJOSE GERALDO ROCHA MELLORAILSON GUEDES DOS SANTOSSERRANA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDASIDELFONSO MARTINS DE MEDEIROSSIMONE FERREIRA LEITE DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO - DF50392-AJOAO RESENDE FILHO - DF7878-ALUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE - DF26474-AVALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A.
REGIAO/DF Processo 0708132-15.2023.8.07.0006 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo J.
M.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
G.E.
G.M.
G.M.
B.V.
R.W.
C.
R.W.
M.
R.W.
F.
R.W.
P.
R.E.
J.
G.E.
C.
G.M.
S.
G.E.
C.
G.A.
G.A.
G.D.
R.
G.A.
S.
C.
G.R.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL BIANCA PILATO SILVEIRA - PR101618 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710949-74.2022.8.07.0010 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-AROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-ARODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561-A Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A -
15/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/09/2025 12:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Conhecido o recurso de NELSON DARIO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA - CPF: *06.***.*69-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 12:48
Desentranhado o documento
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15/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:36
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/08/2025 12:07
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 22:03
Conhecido o recurso de NELSON DARIO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA - CPF: *06.***.*69-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2025 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 16:40
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/06/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestações
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09/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:16
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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04/06/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:00
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/05/2025 12:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/05/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestações
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09/05/2025 22:51
Juntada de Petição de agravo interno
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736581-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NELSON DARIO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA APELADO: MARTA DIAS DA CUNHA PEREIRA D E C I S Ã O Recurso de Apelação – Gratuidade de Justiça – Hipossuficiência Não Comprovada – Indeferimento.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Essa garantia constitucional visa a resguardar o amplo acesso à justiça, na medida em que a situação financeira não pode servir de barreira para que o cidadão menos favorecido economicamente possa reivindicar perante o Poder Judiciário a proteção aos seus direitos.
No caso, o apelante requer a concessão do benefício de gratuidade ao fundamento de ser um idoso, com diversas comorbidades e gastos decorrentes delas, não possuindo condições de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
A questão referente à concessão de gratuidade de justiça já foi objeto da interposição de Agravo de Instrumento, no qual foi indeferido o benefício, nos seguintes termos (n° 0748400-95.2024.8.07.0000): "Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Nelson Dario de Campos Alvares da Silva em face de decisão (ID 214391234, na origem) que, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio c/c Arbitramento de Aluguéis movida por Marta Dias da Cunha Pereira, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Alega que comprovou o atendimento aos requisitos para obtenção do benefício, pois demonstrou perceber aposentadoria em valor inferior ao teto da previdência; apresentou (i) extrato do plano de saúde com custo mensal de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais); (ii) laudos médicos que comprovam que padece de câncer; (iii) certidão do oficial de justiça que atesta a realização de cirurgia pelo Agravante; (iv) nota fiscal de remédios; bem como há reconhecimento pela própria Agravada de que ele apresenta condição frágil de saúde e se locomove por meio de cadeira de rodas.
Acrescenta que também está arcando com as despesas do imóvel a ser partilhado e benfeitorias.
Frisa que a gratuidade foi deferida nos demais processos em que contenderam as partes.
Alega que houve cerceamento de defesa, pois foi indeferida a produção de outras provas, embora se fizesse necessário o depoimento das partes acerca dos 16 (dezesseis) anos em que a Agravada residiu no imóvel sem pagar qualquer valor.
Requer a reforma da r. decisão combatida, para que lhe seja concedida a gratuidade de justiça e para que seja determinada a produção da prova oral indeferida.
Oportunizei ao Agravante a complementação da documentação já apresentada, com a juntada, ao menos, do comprovante de renda, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (ID 67195829).
O Recorrente apresentou o Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS (ID 67894488); nota fiscal de vacina (ID 67894489); Histórico de Créditos do INSS (ID 67894490); documentos médicos comprobatórios de que têm câncer (IDs 67894491; 67894492; 67894493 e 67894494); e extrato bancário (IDs 67894495 e 67894496). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Para tanto, deve a parte requerê-lo, atribuindo o § 3º do art. 99 do CPC/15 uma presunção relativa de veracidade à alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Todavia, pode o magistrado afastar a presunção que recai sobre a alegação da parte, caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, consoante determina o § 2º do citado artigo.
No caso em apreço, a documentação acostada aos autos não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
A fim de se contrapor à gratuidade de justiça requerida pelo Agravante, a Agravada alegou, em contrarrazões (ID 67167110), que o Recorrente possui fazendas e gado na cidade de Abaeté/MG, os quais teriam sido transferidos para os 3 (três) filhos, a fim de ocultar o patrimônio.
Posteriormente, a Agravada apresentou cópia da petição referente à partilha dos bens do ex-casal (ID 67940854 - págs. 1/18), bem como do acordo firmado entre as partes (ID 67940854 – págs. 19/21) pelo qual, em suma, (i) coube à Agravada 10 (dez) terrenos na cidade de Abaeté/MG; (ii) houve a transferência de 1 (uma) casa em Cabo Frio/RJ por ambos os cônjuges aos filhos do casal; (iii) procedeu-se à partilha da casa localizada em SHIS QI 25 Conjunto 05, Casa 01, Lago Sul, Brasília/DF, na proporção de 40% (quarenta por cento) para a Agravada e 60% (sessenta por cento) para o Agravante condicionadas à realização por este de melhorias no imóvel, a saber, regularização do Habite-se, construção de churrasqueira e piscina, sem as quais a proporção a ser partilhada será de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges; (iv) houve a assunção integral das dívidas do casal pelo Agravante; (v) a Agravada abdicou dos direitos referentes ao espólio de Nadyr Mendonça Campos, genitora falecida do Recorrente e dos direitos relativos aos apartamentos de propriedade do agravante em Belo Horizonte/MG.
Conquanto o Agravante perceba, como beneficiário do INSS, renda bruta inferior a 5 (cinco) salários mínimos (IDs 67894488 e 67894490) e não tenha apresentado movimentações bancárias vultosas (IDs 67894495 e 67894496), verifica-se que não apresentou a declaração de Imposto de Renda completa, a fim de ilidir o argumento de que possuiria significativo patrimônio, conforme indicam os documentos apresentados pela Agravada.
O Recorrente, portanto, não comprovou a hipossuficiência econômica alegada e os demais elementos coligidos aos autos também não são capazes de evidenciar o atendimento aos critérios que autorizariam a concessão do benefício.
Por conseguinte, não demonstrada, com a segurança necessária, a insuficiência de recursos do Agravante para arcar com os custos do preparo, o pleito de concessão da justiça gratuita não merece prosperar.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Agravante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento deste recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15)." Assim, verifica-se que, há cerca de dois meses, foi realizada apreciação judicial para concessão do benefício, não tendo a parte demonstrado alteração do panorama fático.
Ainda, os extratos bancários apresentados demonstram um saldo de valor considerável ao final do mês, não havendo que se falar em prejuízo ao sustento da parte.
Por fim, as custas deste Tribunal possuem valor módico, não justificando a concessão do benefício na espécie.
Portanto, não vislumbro a alegada hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Intime-se o apelante para recolher o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:16
Gratuidade da Justiça não concedida a NELSON DARIO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA - CPF: *06.***.*69-20 (APELANTE).
-
25/04/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
25/04/2025 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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