TJDFT - 0703299-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DROGARIA MVB LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:51
Indeferida a petição inicial
-
26/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 08:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:01
Homologada a Transação
-
05/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703299-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA MVB LTDA, RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 17:59:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703299-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA MVB LTDA, RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Por ora, dê-se vista dos autos à ré STONE para ciência dos termos do ajuste ora noticiado (ID: 181434738), por quinze dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer, em quinze dias, sobre a extensão dos efeitos da transação referenciada, bem como se persiste interesse de agir na presente demanda.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:02:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703299-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA MVB LTDA, RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Digam a autora RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e a ré STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, no prazo comum de quinze dias, sobre o teor da minuta de transação encartada no ID: 181434738.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 18:18:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703299-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA MVB LTDA, RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando que as partes se amoldam aos conceitos previstos no art. 2º e 3º do CODECON, aplica-se à espécie a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do referido texto legal.
Confira-se, nesse sentido, o r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AÇÃO INDENIZATÓRIA ENVOLVENDO PESSOAS JURÍDICAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE.
INCREMENTO NA ATIVIDADE COMERCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE.
VERIFICAÇÃO.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
VULNERABILIDADE ENTRE AS PARTES CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de regra, o Código de Defesa do Consumidor - CDC não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado por empresa para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo, conforme Teoria Finalista ou Subjetiva. 1.1.
Contudo, o entendimento do Tribunal da Cidadania vem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica contratante, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC, a teor da denominada Teoria Finalista ou Subjetiva Mitigada. 2.
No particular, é possível vislumbrar vulnerabilidade técnica e econômica entre os polos da demanda, o que justifica a aplicação das normas consumeristas. 3.
Diante da aplicação do CDC ao caso concreto, a Justiça do Distrito Federal se mostra competente para processar e julgar o feito, visto que é facultado ao consumidor escolher o de domicílio para o ajuizamento e processamento da ação, nos termos do art. 101, I, do CDC, a fim de concretizar o efetivo acesso à Justiça e lhe conferir maiores possibilidade de exercer sua ampla defesa. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1293379, 07198746020208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 4/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, concedo derradeira oportunidade à parte ré para dizer, no prazo de quinze dias, sobre eventual dilação probatória adicional.
Lado outro, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a documentação acostada à petição do ID: 147687946.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 10:40:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:42
Outras decisões
-
26/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DROGARIA MVB LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RJL COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
22/09/2022 21:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 23:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 23:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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