TJDFT - 0736568-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736568-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE GOMES DOS SANTOS REVEL: RODRIGO LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que forneça os seus dados para a transferência do valor depositado no ID 201827255, no prazo de 5 dias.
Informados os dados, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do referido valor para a conta a ser indicada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:43
Outras decisões
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736568-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE GOMES DOS SANTOS REVEL: RODRIGO LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que se manifeste, em réplica, quanto à contestação apresentada (ID 173375127), no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, com base no art. 2º da Lei nº 9.099/95, oportunizo à parte autora apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), com vistas a elucidar os fatos constantes nos autos.
Igualmente, oportunizo, a parte ré a apresentar SUAS Declarações, bem como de até 03 (três) testemunhas/informantes, por escrito, podendo ser de próprio punho e com a respectiva identificação (cópia da Carteira de Identidade), para esclarecer os fatos narrados no processo, no prazo de 10 dias.
Após, abra-se vistas às partes para se manifestarem sobre as Declarações juntadas.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:57
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE GOMES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*49-32 (REQUERENTE).
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26/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2023 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Juntada de Certidão
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01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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