TJDFT - 0736441-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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26/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:30
Indeferido o pedido de RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE)
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06/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 04:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:03
Deferido o pedido de RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE).
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31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:45
Indeferido o pedido de RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO 1.
Aguarde-se o integral transcurso do prazo da parte exequente. 2.
Em caso de ausência de manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento, conforme advertido na decisão de ID 195143989.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme já reiterado por diversas vezes nos autos (ID nº 193131245 e 194182526), os créditos referentes aos honorários sucumbenciais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há no que se falar em expedição de certidão de crédito para habilitação do referido crédito. 2.
De mais a mais, também não merece guarida o argumento de desnecessidade de recolhimento das custas iniciais, vez que houve o indeferimento do processamento do cumprimento de sentença em relação ao crédito principal, conforme decisão de ID nº 193131245.
Ressalto, inclusive, que o importe recolhido a título de custas judiciais é incluindo no cumprimento de sentença, de modo que não existe prejuízo para a exequente. 3.
Saliento, desde já, que eventual pretensão de expedição de certidão de crédito referente ao valor principal deverá ser acompanhada com planilha descritiva. 4.
Diante do exposto, emende-se a inicial para cumprir integralmente a decisão de ID nº 194182526, bem como recolher as custas iniciais. 4.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:38
Indeferido o pedido de RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE)
-
22/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz, vez que houve a reiteração da petição anteriormente apresentada nos autos. 2.
Emende-se novamente a inicial para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, esclarecer a viabilidade de propositura de cumprimento de sentença em relação ao crédito principal, ante o processamento da recuperação judicial da parte executada, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer a viabilidade de propositura de cumprimento de sentença em relação ao crédito principal, ante o processamento da recuperação judicial da parte executada. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez dias úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 190818992. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:43
Indeferido o pedido de RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE)
-
25/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736441-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a gratuidade de justiça concedida ao requerente não engloba a pretensão de cobrança dos honorários advocatícios devidos ao seu patrono, emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais em relação aos honorários sucumbenciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
24/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:18
Outras decisões
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/10/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES - CPF: *38.***.*71-67 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:33
Declarada incompetência
-
31/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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