TJDFT - 0736528-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 04:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA ALENCAR em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA ALENCAR em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS SOUSA ALENCAR EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Inobstante o cumprimento da obrigação de fazer noticiada nos autos, a parte credora requer a aplicação das astreintes, em razão do lapso temporal para o efetivo cumprimento da obrigação desde o deferimento da tutela de urgência, além de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Em análise aos autos, verifica-se que a decisão id 165698320 deferiu a tutela de urgência e concedeu o prazo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento, sob pena de arbitramento de multa.
Contudo, a referida multa restou efetivamente fixada apenas no despacho id 201632663, datado de 25/06/2024, o qual intimou a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Após, intimada para o cumprimento de sentença, a parte executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer desde 19/02/2024 (id 204433447; id 204433451).
Ressalto que as astreintes constituem-se como meio coercitivo para impelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer imposta, podendo ser fixadas ou alteradas tanto no trâmite da ação de conhecimento, quanto no processamento da execução (cumprimento de sentença), não se constituindo a sua modificação pelo juiz em ofensa à coisa julgada.
No caso, uma vez cumprida a obrigação de fazer após a intimação para o cumprimento de sentença, entendo não mais devida a aplicação da multa fixada, de modo que resta indeferido o pedido da parte credora quanto à aplicação da multa estipulada no id 201632663.
Em relação à multa por por ato atentatório à dignidade da justiça, indefiro o pedido, eis que não restou comprovada a má-fé ou a intenção de obstruir o andamento do processo.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, nada mais sendo requerido, retornem conclusos para sentença de quitação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:54
Indeferido o pedido de ISAIAS SOUSA ALENCAR - CPF: *12.***.*74-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS SOUSA ALENCAR EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca do noticiado cumprimento da obrigação de fazer (id 204433447).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 02:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:50
Deferido em parte o pedido de ISAIAS SOUSA ALENCAR - CPF: *12.***.*74-00 (AUTOR)
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23/05/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA ALENCAR em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ISAIAS SOUSA ALENCAR em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/07/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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