TJDFT - 0736569-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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15/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:49
Outras decisões
-
15/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:13
Outras decisões
-
17/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736569-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CARNEIRO FERREIRA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736569-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANA CARNEIRO FERREIRA MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
25/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 04:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/02/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSANA CARNEIRO FERREIRA MEDEIROS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:53
Outras decisões
-
06/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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