TJDFT - 0736428-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736428-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SOTO RAPOSO REVEL: LISIA ROSE SOTO RAPOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 190915565.
Considerando que a parte Ré é revel, encaminho os autos para aguardar decurso de prazo para contrarrazões, independentemente de sua intimação.
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao Egr.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
25/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736428-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SOTO RAPOSO REVEL: LISIA ROSE SOTO RAPOSO DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, sobre a cobrança do IPTU/TLP proporcional, a sentença assim destacou: "Por fim, o autor pleiteia a condenação da ré ao pagamento integral dos encargos e taxas pendentes sobre o bem.
Entretanto, as dívidas do imóvel devem entrar na divisão entre os litigantes, de maneira que, efetivada a venda, serão pagos os referidos impostos e, somente depois, efetivada a partilha da cota parte de cada um, por se tratar de dívida propter rem.
Nesse sentido: (...)" Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/10/2023 15:50
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:50
Outras decisões
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25/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LISIA ROSE SOTO RAPOSO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:46
Deferido o pedido de LUCIANO SOTO RAPOSO - CPF: *12.***.*60-78 (AUTOR).
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31/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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