TJDFT - 0736323-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 20:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0736323-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON AIRES DE MORAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 202848747), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 202848747, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 913,07, em favor da parte exequente; R$ 182,61 em favor da patrona ANDRÉA SILVA RESENDE, OAB DF30296.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:56
Expedição de Autorização.
-
22/04/2024 18:18
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBSON AIRES DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736323-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON AIRES DE MORAES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto RATIFICAÇÃO apresentada pela contadoria judicial na Certidão de ID-188674288, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:10:22.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
06/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/02/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:16
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/01/2023 23:59.
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07/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 19:03
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2022 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/09/2022 19:06
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 16:37
Recebidos os autos
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30/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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