TJDFT - 0736135-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:19
Expedição de Termo.
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. perito anexou aos autos petição de ID 235147852, De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a apresentar os projetos solicitados: Projeto executivo; Projeto estrutural; Projeto elétrico; Projeto hidrossanitário; Projeto pluvial.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:06
Deferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
29/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:34
Outras decisões
-
23/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:45
Deferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
04/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA DECISÃO Diante da petição do ID 230221211, devem ser considerados os quesitos dos executados ali consignados.
Na forma da decisão do ID 212314884 e da parte final da decisão do ID 228984762, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:01
Deferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
25/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA DECISÃO Quanto à petição do ID 227625329, atente-se a parte executada sobre o teor do artigo 470 do CPC, o qual permite ao juiz o indeferimento dos quesitos impertinentes.
Sendo assim, cumpra-se a determinação do ID 225897193, em 5 dias.
Com a resposta, retornem conclusos.
Ressalto, desde já, que, considerando que o executado se dispôs a arcar com os honorários periciais, o profissional nomeado será intimado a apresentar a respectiva proposta de honorários, informando se concorda com o pedido de parcelamento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:31
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA DESPACHO Deferida a perícia a pedido do executado para a indicação do valor de mercado do imóvel penhorado nos autos (ID 216257770), até a presente data não foi possível a indicação de perito interessado em atuar nos autos de forma gratuita, considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Além disso, observa-se que o executado apresentou 26 quesitos com subitens que não se mostram pertinentes ao caso, tais como "No lote n.º 10, possui lojas envolta do prédio? Qual a metragem destas lojas, e quanto custa estas estruturas? Estas estruturas são compostas de concreto e alvenaria de tijolos?", sendo desnecessária a individualização dos imóveis limítrofes que não são objeto da perícia.
Sendo assim, intime-se o executado para limitar em 15 quesitos, atentando-se que em caso de recusa dos profissionais cadastrados a parte deverá arcar com os honorários periciais, sob pena de homologação do valor indicado ao ID 211241556.
Prazo: 5 dias.
Após a manifestação do executado, à Secretaria para novas pesquisas de peritos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:40
Expedição de Termo.
-
14/01/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:04
Indeferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:57
Juntada de termo
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:08
Deferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
24/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA DECISÃO Após o retorno da carta precatória de avaliação ao ID 202633684, o executado apresenta impugnação ao ID 205411445 alegando equívoco na metodologia aplicada e no valor da avaliação dos imóveis.
Resposta do exequente ao ID 208539972.
DECIDO.
De início, insta salientar que o Oficial de Justiça é auxiliar do Juízo e detém fé pública, de modo que a simples ausência de pesquisas de mercado junto ao respectivo laudo não é suficiente para desconstituir sua conclusão, competindo à parte se insurgir com provas robustas para que seja desconsiderado.
Nesse sentido, vejam-se: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINARES.
FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
REJEIÇÃO.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA.
ORDEM DE PREFERÊNCIA.
CARÁTER RELATIVO.
DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AVALIAÇÃO DO BEM.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
ERRO OU DOLO DO AVALIADOR.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1. (...) 8.
A avaliação realizada pelo auxiliar do Juízo detém fé pública e presunção de imparcialidade, de veracidade e de legitimidade, devendo eventual impugnação vir acompanhada de prova robusta apta a infirmar a conclusão do serventuário de justiça. 9.
Incabível nova avaliação ante a inexistência de demonstração de erro na avaliação ou dolo do avaliador, a teor do art. 873, inc.
I, do CPC. 10.
Recurso não provido. (Acórdão 1902537, 07409114120238070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/8/2024, publicado no DJE: 21/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
APURAÇÃO DE VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEL.
AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
LAUDO DEVIDAMENTE EMBASADO TECNICAMENTE.
HOMOLOGAÇÃO MANTIDA.
I.
Deve prevalecer s apuração do valor locatício do imóvel realizada por oficial de justiça mediante laudo que observa rigorosamente o artigo 872 do Código de Processo Civil e contém embasamento técnico consistente.
II.
Avaliações particulares, sobretudo quando desprovidas de densidade técnica, não desacreditam avaliação feita dentro dos padrões legais por serventuário dotado de fé pública.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1875442, 07052099720248070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no DJE: 8/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, o laudo atendeu os requisitos do artigo 872 do CPC e destacou a localização e o estado atual de conservação dos imóveis, ressaltando-se que a avaliação deve ser baseada no valor de mercado e não no correspondente ao valor dispendido pelo executado na construção das benfeitorias.
Contudo, diante da divergência nos valores apontados no laudo e na impugnação, concedo o prazo de 5 dias para o executado informar se possui interesse na realização de perícia para a apuração do valor de avaliação dos imóveis, devendo arcar com os honorários periciais e com a distribuição e acompanhamento da carta precatória, sob pena de homologação do laudo do ID 202633684.
Sem manifestação, expeça-se nova carta precatória de avaliação do Lote 9, pois não foi avaliado na carta precatória do ID 202633684.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:33
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, referente ao processo nº 0701520-33.2020.8.07.0017 que tramita na Vara Cível do Riacho Fundo, no valor de R$ 24.152,79 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme auto de penhora de ID 207801408.
Informo que lavrei o termo de penhora e enviei ao Juízo prolator da ordem de constrição e ainda procedi a anotação das referidas informações no painel, nos exatos termos do Provimento 25 deste Eg.
TJDFT.
Fica, desde já intimada a parte AUTORA da referida penhora.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:15
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736135-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL EXECUTADO: MOHAMAD ALI MAHMOUD, OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a devolução da carta precatória de ID 179960478 devidamente cunprida quanto a avaliação.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência e, caso queiram, se manifestarem no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:20
Juntada de termo
-
06/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:48
Indeferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO)
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:14
Deferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO).
-
18/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:12
Expedição de Termo.
-
01/12/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:31
Indeferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:31
Deferido o pedido de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:30
Outras decisões
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:02
Juntada de termo
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:45
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:08
Indeferido o pedido de MOHAMAD ALI MAHMOUD - CPF: *33.***.*13-34 (EXECUTADO)
-
14/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 10:16
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 07:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:36
Deferido o pedido de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL - CPF: *08.***.*93-20 (AUTOR).
-
18/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 19:37
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2021 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 18:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/04/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2021 02:33
Publicado Sentença em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:44
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 19:27
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:06
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 21:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2020 19:34
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de MOHAMAD ALI MAHMOUD em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de OTMAN S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:23
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2020 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:20
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
06/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
06/05/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2020 17:26
Desentranhamento de documento (ID: 62420813 - Decisão)
-
05/05/2020 17:26
Movimentação excluída
-
05/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2020 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 19:30
Recebidos os autos
-
27/02/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2020 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:45
Recebidos os autos
-
03/02/2020 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/01/2020 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 03:21
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/11/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736141-70.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Paulo Rodrigues
Advogado: Mateus Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 18:43
Processo nº 0736132-63.2021.8.07.0016
Luciana Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2021 11:29
Processo nº 0736255-95.2020.8.07.0016
Rosimeire Lopes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Cibele Brandao Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 02:08
Processo nº 0736218-39.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Kelly Alves da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 14:51
Processo nº 0736312-90.2022.8.07.0001
Michelle Sousa Portela
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 00:21