TJDFT - 0736144-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0736144-54.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO AGRAVADA: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO I - Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO, fundamentado no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, contra despacho de mero expediente desta Presidência (ID 73940095), que determinou a remessa dos agravos em recurso especial interpostos por ela, bem como, pelos agravados, ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do CPC.
Sustenta, em síntese, que seu apelo especial deveria ter sido admitido, porquanto preenche todos os requisitos legais.
II - O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto não é cabível recurso contra despacho, por ausência de conteúdo decisório, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO.
INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, não cabe agravo interno contra despacho, mormente em razão da ausência de conteúdo decisório. 2.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.644.137/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 16/12/2024).
Ressalte-se, ainda, que “O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é provisório e não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que pode realizar nova análise dos pressupostos recursais” (AgRg no AREsp n. 2.837.231/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJEN de 10/6/2025).
III- Dessa forma, não conheço do agravo interno de ID 74251703.
Cumpra-se o despacho de ID 73940095, remetendo-se os autos ao STJ.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:55
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*20-49 (AGRAVADO)
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22/08/2025 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/08/2025 11:16
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*20-49 (AGRAVADO) em 19/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de agravo interno
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18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:27
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/06/2025 11:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de agravo
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:58
Recurso Especial não admitido
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04/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:58
Recurso Especial não admitido
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03/06/2025 13:32
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 22:15
Juntada de Petição de agravo
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29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso especial
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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24/03/2025 14:44
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:51
Juntada de Petição de recurso especial
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05/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/01/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:28
Conhecido o recurso de FERNANDA VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*20-49 (APELANTE) e FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido em parte
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28/11/2024 22:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/08/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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