TJDFT - 0736066-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736066-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 206798439.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 206798439.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/08/2024 21:22
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736066-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Às partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 170437260/169271835).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736066-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736066-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 182132118.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MURILO DE AGUIAR BITENCOURT.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MURILO DE AGUIAR BITENCOURT em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:33
Outras decisões
-
30/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/07/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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