TJDFT - 0736076-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEUMA TERESINHA NADAL em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736076-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: NEUMA TERESINHA NADAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
10/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:32
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NEUMA TERESINHA NADAL em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 15:18
Outras decisões
-
09/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:56
Gratuidade da justiça não concedida a NEUMA TERESINHA NADAL - CPF: *12.***.*19-55 (EMBARGANTE).
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29/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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