TJDFT - 0736072-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 05:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:40
Outras decisões
-
08/05/2025 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:23
Outras decisões
-
28/04/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/04/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:49
Outras decisões
-
20/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:56
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736072-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA FERREIRA DE SOUZA, MARIA ONOFRA DE SOUZA, CHRISTIANE FURTADO FERREIRA, PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação dos credores de protocolo do pedido de habilitação de crédito (ID 216680458), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tragam aos autos nova informação acerca da habilitação do crédito.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:46:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 08 -
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 03:13
Outras decisões
-
05/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736072-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA FERREIRA DE SOUZA, MARIA ONOFRA DE SOUZA, CHRISTIANE FURTADO FERREIRA, PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de crédito para que os credores habilitem seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial foi expedida ao ID 211311162.
Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias aos credores para que comprovem nos autos a aludida habilitação ou andamento do requerimento, sob pena de extinção do feito pela novação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:41:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Outras decisões
-
17/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Deferido o pedido de MAGDA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736072-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA FERREIRA DE SOUZA, MARIA ONOFRA DE SOUZA, CHRISTIANE FURTADO FERREIRA, PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início torno sem efeito decisão de ID 209394357, visto que a executada encontra-se em recuperação judicial e o fato jurídico que deu causa ao crédito ser anterior à recuperação judicial.
Nesse sentido, não cabem os encargos do artigo 523 do CPC, e evidenciada a natureza do crédito exequendo objeto desta execução forçada de sentença, este juízo não detém competência para determinar qualquer ato constritivo, devendo a parte credora informar se pretende a expedição de certidão para habilitar seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial ou aguardar o encerramento da recuperação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:45:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
09/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:20
Outras decisões
-
09/09/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:24
Deferido o pedido de MAGDA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MAGDA FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA ONOFRA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE FURTADO FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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