TJDFT - 0735830-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735830-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos não discordou do valor depositado, conforme ID 232133428 e transferência(s) ID 232784218.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
29/11/2024 19:28
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735830-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/09/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:02
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735830-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 22:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:28
Outras decisões
-
10/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/01/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:14
Outras decisões
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07/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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