TJDFT - 0735999-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: CLAYTON DE FREITAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 184954477 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:19:41.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
30/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE ASSIS SOUZA EXECUTADO: CLAYTON DE FREITAS VIDAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no tópico referentes aos honorários advocatícios, formulado por RODRIGO DE ASSIS SOUZA em face de CLAYTON DE FREITAS VIDAL, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização do depósito judicial do débito remanescente (R$ 643,84 - seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), pela parte executada (ID184661994), a parte exequente deu quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos (R$ 643,84 - seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 18:12
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:51
Outras decisões
-
08/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
22/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 03:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:55
Outras decisões
-
05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:22
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
12/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
19/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/12/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 18:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/09/2022 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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