TJDFT - 0735775-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MAIRA KONRAD DE BRITO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MAIRA KONRAD DE BRITO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735775-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA KONRAD DE BRITO EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósitos judiciais (IDs 230934595 e 231571188).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 232185154).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo aos IDs 230934595 e 231571188, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 232185154, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
25/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MAIRA KONRAD DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:01
Outras decisões
-
22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:20
Outras decisões
-
25/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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