TJDFT - 0735897-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA REJEITADAS.
MÉRITO.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETROS.
ANOMALIAS DECORRENTES DE FALHAS NA CONSTRUÇÃO APURADAS MEDIANTE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONSTRUTORA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
NÃO CABIMENTO.
REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas pelas partes litigantes contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos deduzidos na inicial de ação de conhecimento proposta por condomínio edilício em desfavor da construtora responsável pela edificação do empreendimento imobiliário, para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes de vícios construtivos apurados por perícia judicial, bem como na obrigação de promover a individualização dos hidrômetros, arcando com os custos correlatos.
A empresa ré argui preliminares de inépcia da inicial e de cerceamento de defesa, bem como prejudiciais de decadência e de prescrição.
Quanto ao mérito, alega a inexistência de responsabilidade pela reparação dos danos apontados, porquanto os vícios descritos seriam decorrentes da falta de manutenção e de desgaste natural, não se tratando de falhas construtivas.
Pondera, ademais, que o laudo pericial se mostra genérico e inconsistente, na servido de prova apta a subsidiar o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.
Postula, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência.
O condomínio autor, em suas razões recursais, afirma que não seria cabível a fixação de honorários de sucumbência mediante apreciação equitativa, devendo ser observada a regra inserta no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há 7 (sete) questões em discussão: (i) definir se estaria configurada a inépcia da petição inicial; (ii) verificar há necessidade de realização de nova perícia, a justificar a cassação da sentença por cerceamento de defesa; (iii) determinar se estaria evidenciada a decadência do direito vindicado na inicial em relação aos vícios construtivos aparentes; (iv) avaliar se a pretensão indenizatória deduzida na inicial estaria sujeita ao prazo prescricional trienal previsto no inciso V do § 3º do artigo 206 do Código Civil; (v) averiguar se foi devidamente examinada a natureza dos vícios existentes nos edifícios que integram o condomínio, bem como se houve correta atribuição da responsabilidade por sua reparação; (vi) determinar se a responsabilidade pela individualização dos hidrômetros e pela assunção dos custos correlatos deve ser atribuída à empresa construtora; (vii) definir, no caso concreto, qual o regramento a ser observado para fins de fixação dos honorários de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inviabilizado o acolhimento da preliminar de inépcia da inicial, quando constatado que a parte autora detalhou adequadamente os vícios construtivos nos quais fundamenta a pretensão deduzida em juízo, com base em laudo técnico, viabilizando o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. 4.
Tendo sido produzida prova pericial na qual foram devidamente examinadas as questões suscitadas pelas partes e expostos os aspectos técnicos que conduziram à conclusão apresentada, carece de respaldo fático e jurídico a pretensão de realização de nova perícia. 5.
O prazo decadencial previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor somente é aplicável para fins do exercício das faculdades asseguradas ao consumidor pelo artigo 18 do mesmo diploma legal, não abarcando o direito à reparação de danos decorrentes de vícios do produto ou serviço. 6.
Em se tratando de pretensão indenizatória fundamentada em vícios construtivos, é impositiva a observância do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. 7.
A construtora deve ser responsabilizada pela reparação de danos decorrentes de anomalias endógenas (vícios construtivos) existentes em edifícios por ela erigidos, devidamente apuradas e discriminadas mediante prova pericial. 8.
Constatado que, na data em que foi expedido o alvará de construção do empreendimento imobiliário, já se encontrava em vigor a Lei Distrital nº 3.557/2005, que estabelece a obrigatoriedade da individualização dos hidrômetros em condomínio residenciais, deve ser atribuída à construtora a responsabilidade pela implementação da exigência legal e a assunção dos custos correlatos. 9.
Em se tratando de ação na qual não foi possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte autora, os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no valor atribuído à causa, na forma prevista no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Apelação Cível interposta pela empresa ré conhecida.
Preliminares e prejudicial de prescrição rejeitadas.
No mérito, recurso não provido.
Apelação Cível interposta pelo autor conhecido e provido.
Honorários de sucumbência majorados.
Tese de julgamento: 1.
Não há como ser reconhecida a inépcia da petição inicial, quando devidamente atendidos os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil. 2.
Desnecessária a realização de nova perícia, quando o laudo pericial produzido nos autos se mostrar suficiente para elucidar a questão controvertida. 3.
O direito de postular indenização por danos decorrentes de vícios de construção não está sujeito ao prazo decadencial, devendo ser aplicado o prazo prescricional decenal estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil. 4.
A construtora deve responder pela reparação de danos decorrentes de anomalias endógenas (vícios construtivos), devidamente apurados por perícia judicial. 5.
Incumbe à construtora a responsabilidade pela individualização de hidrômetros de condomínios residenciais edificados após a entrada em vigor da Lei Distrital nº 3.557/2005. 6.
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados segundo as balizas estabelecidas pelo § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, nos casos em que não for possível mensurar o valor do proveito econômico obtido pela parte vencedora. -
10/09/2025 15:39
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (APELANTE) e provido
-
10/09/2025 15:39
Conhecido o recurso de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Edital
29ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 2/9 A 10/9) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 02 de setembro de 2025 terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independam de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos, nos termos do §2º do artigo 1º da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025, que as sessões virtuais terão duração de 6 (seis) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento e que os "julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, salvo quando se tratar de processos sigilosos" (artigo 2º). Processo 0704981-85.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMONE MENDES DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE BRAGANCA PINHEIRO CECATTO - SP501265 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730680-43.2023.8.07.0003 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/AMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.ELZIMAR ROCHA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AHUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-A Polo Passivo ELZIMAR ROCHA CAVALCANTEANA VITORIA ROCHA CAVALCANTEMARCOS VITOR ROCHA CAVALCANTEM.
C.
R.
C.BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL HUGO LUIZ CARDOSO DA SILVA - DF55791-AKAROLLINNE LAURENTINO SIQUEIRA - DF41247-AJORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714867-05.2025.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo B.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A Polo Passivo K.
R.
L.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716738-76.2025.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RONILDO COSTA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - RS84425 Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTONU PAGAMENTOS S.A.BANCO SOFISA SAITAU UNIBANCO S.A.ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.BANCO XP S.ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SAPORTO BANK S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALBANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-ARICARDO LOPES GODOY - SP321781-ACRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-AHIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A Terceiros interessados Processo 0775095-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TANIA DAS NEVES REIS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO - MG177957-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713504-75.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278-AJOAO PAULO MORELLO - SP112569-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701973-69.2025.8.07.9000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CARAMURU WELLINGTON FABRICIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-AVALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721988-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726643-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DALMO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0726226-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
C.
G.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo FRANCIELE MARIA BIANCO - SC41869JONAS PINHEIRO RUIZ - SP371097 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0727858-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOABE VIEIRA DE ARAUJOYORRANNA ANASTACIA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS ROMEIRO BARBOSA - DF74097-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA - DF3393-AMYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA - DF27373-AJOSE WALTER DE SOUSA FILHO - GO4720-AFREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0726683-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo GERALDO APARECIDO DA CRUZHRC DROGARIA MENOR PRECO LTDAMARILDA FARIAS FONTINELES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL MESQUITA CARNEIRO - DF20219-A Terceiros interessados Processo 0726674-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SIMAO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Polo Passivo MARIA FERNANDES VALADARES NETAMARIA FERNANDES VALADARES NETA *55.***.*01-83 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0726853-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-AKLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A Polo Passivo ADAELTON CASTRO DA COSTA LOPESADAELTON CASTRO DA COSTA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo CESAR DA COSTA DE SOUZA - GO38977 Terceiros interessados Processo 0704822-92.2023.8.07.0008 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo GLEISON GUIMARAES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721210-97.2024.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S Polo Passivo MARIA DAS GRACAS ALMEIDA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704986-10.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELIEL JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DELLEON RODRIGUES DE SOUZA SILVA - DF36525-ABRUNO FILIPE SOUSA DA SILVA - DF68531-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDOESTE SHOPPING Advogado(s) - Polo Passivo THAISA CAROLINE FARIAS GORNIAK - DF65576-A Terceiros interessados Processo 0704154-60.2024.8.07.0017 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOYCE LORRANE ARAUJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO - SP395147-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0722560-91.2022.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GUSTAVO PINTO SILVAK2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-AMAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-A Polo Passivo K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELIKAUA MOURA CALCADOJONAS MARIANO FELIXGUSTAVO PINTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL MAISSA MOTA PORTELA SOUZA - MA18401-ACHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107-A Terceiros interessados Processo 0704231-77.2025.8.07.0003 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LEONARDO BORGES SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo VALDECIR RABELO FILHO - ES19462-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A Terceiros interessados Processo 0717819-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo P.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LUCILENE BISPO DA PAZ - DF41713-A Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727678-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo -
13/08/2025 17:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/08/2025 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
26/06/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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