TJDFT - 0735375-17.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735375-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento da terceira interessada (ID n. 229562956), ante a notícia de que "adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida supra e determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo, com reversão de homologação em favor da requerente, bem como, com o pagamento devidamente realizado".
Fica a parte credora e a terceira interessada cientes da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa aplicada ao ID n. 229565250, em razão da litigância de má-fé constatada.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo ofertado à devedora ao ID n. 229041493. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735375-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA pleiteia ao ID nº 218352222 a substituição do polo ativo da demanda, porquanto adquiriu por meio de leilão judicial promovido pela ora credora os direitos inerentes ao crédito reivindicado nestes autos.
Informa a parte credora ao ID nº 223759177 que a arrematação lavrada em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA foi decretada nula nos autos do AGI nº 2278977-51.2024.8.26.0000 - TJSP.
Parte devedora pleiteia ao ID nº 224049063 a concessão da gratuidade de justiça, bem como o indeferimento do requerimento de penhora eletrônica, haja vista que não houve comprovação nos autos de mudança da sua situação econômica (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decido.
Diante das informações prestadas pela ora credora ao ID nº 223759177, não é caso de substituição do polo ativo dos autos, porquanto a aquisição do crédito por meio de leilão público restou decretado nulo (AGI nº 2278977-51.2024.8.26.0000 - TJSP).
Quanto ao requerimento da parte credora para concessão da gratuidade de justiça (ID nº 224049063), tendo em vista que a devedora sequer colacionou aos autos qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência, intimo-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de renda/despesas, ou outro documento comprobatório atualizado de sua miserabilidade, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Após, ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo (ID nº 181832730). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
17/07/2023 14:50
Baixa Definitiva
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17/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:51
Indefiro
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12/07/2023 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/07/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:56
Conhecido o recurso de PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA - CPF: *78.***.*01-04 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2023 17:27
Recebidos os autos
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04/04/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/02/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/02/2023 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2023 18:15
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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