TJDFT - 0735389-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735389-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: KESIA DE ALMEIDA PAZ, FADI FAYEZ FARAJ REU: KESIA DE ALMEIDA PAZ, RITA MARQUES DA SILVA, PEDRO VALENTIM SILVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS, FADI FAYEZ FARAJ REVEL: PEDRO LEONARDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECONVINDO: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Nos presentes autos, foram apresentados três embargos de declaração em relação à sentença sob o id. 220723207.
Na primeira peça, id. 221763965, a Curadoria Especial requer que o juízo se manifeste expressamente quanto à forma de divisão dos honorários sucumbenciais devido pelo autor aos requeridos, especificando o quanto cabe a cada um, considerando que as verbas do PRODEF têm natureza pública e são de cobrança obrigatória.
Na segunda, id. 223031107, a SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPAÇÕES LTDA afirma que há omissão na sentença, uma vez que não houve manifestação sobre o pedido de homologação de acordo requerido no id. 105321535, que pretendia a conclusão da transferência do Sistema Norte de Radiodifusão Ltda. ao Sr.
Marcos Tolentino, com reconhecimento de ilegalidade da 2ª Alteração Contratual.
Na terceira, id. 223511982, KESIA ALMEIDA PAZ alega que não foi apreciado o seu pedido de gratuidade de justiça, haja vista a juntada de declaração de hipossuficiência e extratos bancários no id. 105317509.
DECIDO.
Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Quanto aos primeiros embargos, assiste razão à Curadoria Especial, uma vez que a verba honorária deve ser individualizada.
Assim, acolho os embargos e retifico a sentença no que concerne à divisão de honorários, a fim de que passe a vigorar nos seguintes termos: “Em face da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo devido R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para cada um dos patronos de KESIA, RITA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS e FADI, na forma do art. 85, § 8º, do CPC”.
No que tange aos segundos embargos, a omissão apontada foi objeto da decisão sob o id. 137224858, a saber: “Incabível a homologação do acordo (ID. 105321537) por envolver direito dos demais requeridos e confundir-se com o mérito da causa, conforme já explicado no momento do indeferimento da tutela requerida (ID. 114017164)”.
Portanto, não há qualquer omissão a respeito, razão pela qual DESACOLHO a peça aclaratória, por conseguinte.
Por fim, em relação aos terceiros aclaratórios, de fato, houve pedido de gratuidade de justiça (id. 105308750 - Pág. 21) não apreciado.
Portanto, altero a sentença sob o id. 220723207, a esse respeito, para acrescentar os seguintes dizeres: “Defiro à requerida KESIA DE ALMEIDA PAZ o benefício da justiça gratuita”.
Por conseguinte, altero a decisão de sucumbência das reconvintes para: “Em face da sucumbência dos reconvintes FADI FAYEZ FARAJ E KESIA DE ALMEIDA PAZ, condeno-as ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) devido por cada uma, em favor dos patronos da autora – reconvinda, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
Observada a suspensão da exigibilidade da cobrança em relação à reconvinte KESIA DE ALMEIDA PAZ, por ser beneficiária da justiça gratuita”.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735389-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: KESIA DE ALMEIDA PAZ, FADI FAYEZ FARAJ REU: KESIA DE ALMEIDA PAZ, RITA MARQUES DA SILVA, PEDRO VALENTIM SILVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS, FADI FAYEZ FARAJ REVEL: PEDRO LEONARDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECONVINDO: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela requerida RITA MARQUES DA SILVA (ID 221763965) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes embargadas para que se manifestem sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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03/09/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:09
Outras decisões
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10/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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10/05/2024 14:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735389-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: KESIA DE ALMEIDA PAZ, FADI FAYEZ FARAJ REU: KESIA DE ALMEIDA PAZ, RITA MARQUES DA SILVA, PEDRO VALENTIM SILVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS, FADI FAYEZ FARAJ REVEL: PEDRO LEONARDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECONVINDO: SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/05/2024, às 14 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:46
Deferido o pedido de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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20/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:00
em cooperação judiciária
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:42
Outras decisões
-
25/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:24
Juntada de Petição de memoriais
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:18
Outras decisões
-
02/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:40
Outras decisões
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:45
Outras decisões
-
20/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:10
Outras decisões
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:19
Outras decisões
-
24/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de RITA MARQUES DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de KESIA DE ALMEIDA PAZ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de RITA MARQUES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:45
Expedição de Edital.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:47
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 11:58
Recebidos os autos
-
21/08/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de KESIA DE ALMEIDA PAZ em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RITA MARQUES DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 23:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO LEONARDO SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RITA MARQUES DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 13:01
Recebidos os autos
-
15/05/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2022 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:32
Outras decisões
-
04/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:31
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2021 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2021 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 12:22
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FADI FAYEZ FARAJ em 30/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:06
Declarada incompetência
-
27/10/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 12:54
Recebidos os autos
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08/10/2021 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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