TJDFT - 0735566-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para acolher o pedido alternativo formulado pelo autor e DECLARAR a nulidade do contrato de compra e venda firmado entre as partes, com o retorno ao status quo.Em razão disso, determino a RESTITUIÇÃO do veículo que está na posse do autor em favor do réu Marcelo de Souza, motivo pelo qual também REVOGO a decisão de tutela que deferiu a manutenção da posse do veículo em favor do autor.De outro lado, condeno o réu Ricardo à RESTITUIR ao autor a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil), acrescido de juros e correção, desde a data de desembolso.CONDENO os réus Ricardo e Marcelo Messias a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil), a título de compensação por danos morais causados ao autor, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença.JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor em relação ao réu Marcelo de Souza e Mercantil Veículos.Em face da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sendo 50% a ser pago pelos réus Ricardo e Marcelo Messias em favor do autor; e 50% a ser pago pelo autor ao réu Marcelo de Souza, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita.Por fim, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos reconvencionais, para determinar a RESTITUIÇÃO do veículo ao réu Marcelo de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00.Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (R$ 69.800,00), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da justiça gratuita. -
15/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:50
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735566-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BRYAN TONELY ALVES RECONVINTE: MARCELO DE SOUZA NAVES REU: MARCELO DE SOUZA NAVES, RICARDO FERREIRA COSTA, MARCELO MESSIAS, MERCANTIL VEICULOS RECONVINDO: PEDRO BRYAN TONELY ALVES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se está na posse do veículo Cruze, de placa JJV1270, e como se apossou do veículo, tendo em vista que foi relatado na inicial que o autor havia pago por bem não recebido, que estava na posse de Ricardo, mas pertencia a Marcelo.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos.
Caso haja juntada de novos documentos, intimem-se os réus, no prazo de 5 (cinco) dias antes de enviar os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE SOUZA NAVES - CPF: *96.***.*33-15 (REU).
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09/10/2023 18:04
Outras decisões
-
09/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:25
Indeferido o pedido de MARCELO DE SOUZA NAVES - CPF: *96.***.*33-15 (REU)
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06/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:12
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:38
Deferido o pedido de PEDRO BRYAN TONELY ALVES - CPF: *09.***.*77-08 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:42
Indeferido o pedido de MARCELO MESSIAS - CPF: *48.***.*53-00 (REU)
-
03/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 22:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MERCANTIL VEICULOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA NAVES em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de PEDRO BRYAN TONELY ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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