TJDFT - 0734718-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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29/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2025 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2025 20:49
Juntada de Petição de alegações finais
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de alegações finais
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16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Em 11 de dezembro de 2024, na sala virtual de audiências, à hora designada, foi determinada a abertura da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação de n. 0734718-59.2023.8.07.0016, classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), AUTORAS: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO e VALDIVINA ALVES LEITE SILVA, RÉU(S): DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, realizada pelo Dr.
Jerry Adriane Teixeira, Juiz de Direito.
Feito o pregão, responderam as autoras, representadas pela advogada Dra.
SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS (OAB/DF 57.417) e os requeridos, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, representado pelo preposto, SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA FILHO (CPF: *26.***.*79-80) e acompanhado pelo Dr.
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA (OAB/DF 64.841), e DISTRITO FEDERAL, representado pela Procuradora Dra.
LUCIANA RIBEIRO E FONSECA (OAB/DF 14.279).
Aberta a audiência, iniciou-se a oitiva da testemunha apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, o Dr.
ALEX MINORU NAKAMURA (CPF.: *37.***.*45-95), seguida da oitiva do Dr.
GUILHERME ESTANISLAU DE BRITO (CPF.: *17.***.*93-80), testemunha apresentada pelo IGES-DF, devidamente compromissadas na forma da lei, tudo em registro audiovisual realizado na plataforma digital Microsoft Teams, a seguir anexado.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “Faculto às partes a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo comum de 10 dias.”.
Foi dada ciência deste termo a todos os presentes e encerrou-se esta audiência.
Eu, Renato Bomtempo da Silva, Secretário do Juízo, lavrei o presente termo. -
12/12/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:25
Mandado devolvido redistribuido
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Defiro o pedido de desistência da oitiva do médico Alexandre Vidica Marinho, formulado pelo Distrito Federal no id. 213701625.
Considerando-se a manifestação de id. 214196123, em que o IGES persiste no interesse da oitiva do médico indicado, designe-se audiência para a oitiva das testemunhas Dr.
Alex Minoru Nakamura (endereço para intimação no id. 213701625) e Dr.
Guilherme Estanislau De Brito (dados para requisição no id. 210585431).
Na tentativa de se evitar a frustração das oitivas, encaminhem-se as intimações, ainda, por email.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/10/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:25
Outras decisões
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11/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta encaminhada pela testemunha Guilherme Estanislau de Brito.
CRM nº 23509 - DF.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o requerido IGESDF para que se manifeste acerca da referida resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO 1.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos anexados à contestação apresentada pelo IGES, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidades dos referidos documentos somente às partes e seus respectivos patronos. 2.
A fim de se evitar audiência frustrada por não comparecimento das testemunhas a serem requisitadas, intime-se: a) o IGES para esclarecer se o médico Guilherme Estanislau De Brito é servidor público e indicar os meios necessários para sua requisição.
Do contrário, deverá indicar endereço e telefone para que seja possível sua intimação; b) o Distrito Federal para indicar os meios necessários para sua requisição dos médicos Alex Minoru Nakamura e Alexandre Vidica Marinho, considerando as diversas requisições frustradas que tem ocorrido neste juízo.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:05
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:05
Outras decisões
-
28/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 06:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Trata-se de ação em que as autoras visam a condenação dos réus por danos morais.
Para tanto, em apertada síntese, alegam as autoras que ficou demonstrada a responsabilidade dos réus em consequência de atendimento médico-hospitalar negligente realizado entre os dia 12/02/2023 e 15/02/2023, quando a segunda autora senhora VALDIVINA ALVES LEITE SILVA foi atendida no Hospital de Base devido a uma queda e estava a todo momento na companhia da primeira autora senhora LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, sua filha.
Os réus afirmam que estão ausentes os pressupostos da responsabilidade civil estatal.
As autoras pugnaram por produção de prova oral na petição de id. 175212961.
O segundo réu INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF apresentou preliminares, as quais serão a seguir analisadas (id. 188477826).
Das preliminares do IGES-DF Inicialmente apresentou oposição ao juízo 100% digital, nos termos do §3º do art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Assim, à Secretaria para exclusão da anotação de tramitação “100% digital”.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça feito pelo IGES-DF a seu favor, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Pede o IGES-DF que o valor da causa seja fixado no valor de R$1.000,00, em razão das condições financeiras das partes e o grau de suposta ofensa moral descrita nos autos.
Sem razão, uma vez que a parte autora pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da atribuição à causa, R$15.000,00.
Vê-se que assim o fez em atenção ao disposto no art. 292, V, do CPC.
Por fim, esclareço ao primeiro réu que as Leis 12.153 e 9.099/95, que regem os juizados especiais da Fazenda Pública, não trazem impedimento quanto à aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor nos processos que por aqui tramitam.
Além disso, a parte autora não fez qualquer pedido quanto a inversão do ônus da prova, não havendo motivos para pronunciamento quanto a tal questão.
Decido.
A controvérsia cinge-se à suposta ocorrência de licitude ou ilicitude dos atos praticados por médicos no âmbito de atendimento médico e hospitalar ocorrido nas dependências do Hospital de Base de Brasília - DF, atualmente administrado pelo segundo réu INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, em razão das alegações das requerentes, pois sustentam negligência e descaso no atendimento, o que é veementemente negado pelos réus, que afirmam que a equipe médico-hospitalar realizou todos os procedimentos que lhes incumbia quando do tratamento da autora VALDIVINA ALVES LEITE SILVA.
Entendo que tal prova é necessária, pois somente pessoas envolvidas na situação é que poderão prestar informações e maiores esclarecimentos sobre a dinâmica dos fatos narrados.
Assim, defiro a produção de prova oral, determinando a designação de audiência de instrução, devendo as partes apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 dias.
O rol das autoras já está encartado nos autos, na petição de ID. 175212961.
Digam as partes se há algum óbice à realização da audiência por videoconferência, por intermédio da plataforma Teams, quando então será enviado o link, bem como se haverá necessidade de intimação das testemunhas ou se comparecerão, independentemente de intimação do juízo.
Ficam as partes cientes que este fórum conta com salas passivas e servidores à disposição para realização da audiência virtual, em caso de necessidade.
Após, designe-se audiência.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:37
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734718-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO, VALDIVINA ALVES LEITE SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 179 do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
01/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:16
Outras decisões
-
25/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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