TJDFT - 0735242-56.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:33
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO JUIZ DE ORIGEM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. 1.
O § 2º do art. 99 do CPC estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Além disso, o § 3º do referido artigo confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 2.
Se os documentos colacionados aos autos são suficientes para comprovar a dificuldade financeira da parte, de modo a confirmar a presunção de hipossuficiência declarada, há de se conceder a gratuidade judiciária postulada, restando suspensa a exigibilidade das despesas processuais. 3.
Apelação provida. -
26/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:52
Conhecido o recurso de MAXMEYRE PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *05.***.*38-87 (APELANTE) e provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 19:44
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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