TJDFT - 0735138-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 21:58
Baixa Definitiva
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11/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 21:57
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AQUISIÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA APÓS A ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.
EMPRESA DIVERSA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação civil pública n. 2015.01.1.136763-2, MRV Engenharia e Participações S.A. foi condenada ao pagamento de indenização aos consumidores que adquiriram imóvel no Edifício Altos de Taguatinga II pela desvalorização de cada unidade imobiliária, ante a ausência das áreas comuns anunciadas pela fornecedora e, sob o título de lucros cessantes, pela inobservância do prazo fixado para entrega das chaves.
Ademais, condenada ao pagamento de reparação por danos morais em razão da propaganda enganosa perpetrada, no tocante a áreas comuns não entregues morosidade na conclusão das obras. 2.
Na espécie, o autor celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel após a conclusão do empreendimento e do ajuizamento da ação civil pública.
Ademais, a empresa acionada pelo autor é diferente daquela condenada na mencionada ação civil pública.2.1.
Ilegitimidade que se evidencia para pleitear liquidação da sentença proferida na ação coletiva. 3.
Má-fé processual não pode ser presumida: exige comprovação do desvio qualificado de conduta do litigante com indiscutível propósito malicioso, na forma do art.80 do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:07
Conhecido o recurso de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE - CPF: *99.***.*44-53 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0735138-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE APELADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9o e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
02/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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25/03/2024 08:01
Recebidos os autos
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25/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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