TJDFT - 0735608-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735608-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA RODRIGUES MORAES REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
15/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735608-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA RODRIGUES MORAES REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte Autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:56:03.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
21/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735608-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA RODRIGUES MORAES REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 201006339.
São dois, o da autora, ID 201266815, e o do réu, ID 201855665.
A autora alega omissão referente à multa fixada na decisão ID 183395062, de 11/01/2024, no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 50.000,00.
Com razão.
A ordem para baixar a restrição indevida foi efetivada apenas em 08/03/2024 (ID 192805746) - e isto por força da decisão ID 188667248, que determinou ao Detran/GO a baixa após recalcitrância do Banco no descumprimento da ordem (ID 183395062), fixando nova multa, de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 50.000,00.
Foram 31 dias de atraso após segunda ordem.
Tendo a decisão sido publicada em 12/01/2024, e desconsiderado o recesso forense, o prazo iniciou-se em 22/01/2024.
Assim, o Banco tinha até 24/01/2024 (48 horas) para o cumprimento.
Contudo, se limitou a novas justificativas inaceitáveis, tendo o próprio Detran/GO informado que "o cancelamento de gravame pode ser solicitado administrativamente pela instituição financeira" (ID 190428282).
A sentença, por sua vez, falou apenas da multa de R$ 20.000,00 já aplicada pela decisão ID 183395062.
Assim, acolho os embargos de declaração da autora, de modo a sanar a omissão referente à nova multa.
Passa a constar na parte dispositiva da sentença ID 201006339: "Condeno o réu ao pagamento das multa por descumprimento da liminar, a primeira, no valor de R$ 20.000,00, reconhecida e aplicada no ID 183395062 e a segunda no valor de R$ 31.000,00, pois a baixa no gravame deu-se apenas após ordem deste Juízo direcionada ao DETRAN/GO, o que gerou novo atraso de 31 dias.
As multas deverão ser revertidas em favor da autora." Quanto aos embargos de declaração do Banco, ID 201855665, deles conheço, porquanto tempestivos.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
O Banco, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração do réu.
Aguarde-se os demais prazos recursais.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735608-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA RODRIGUES MORAES REU: BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos tempestivos embargos declaratórios anexados pela parte ré no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:58:30.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
25/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de memoriais
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735608-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA RODRIGUES MORAES REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica, onde será decidida a questão da multa por descumprimento liminar.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 13:45:55.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:25
Outras decisões
-
24/01/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:32
Outras decisões
-
12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:08
Outras decisões
-
28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2023 08:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:59
Indeferido o pedido de KENIA RODRIGUES MORAES - CPF: *09.***.*24-00 (AUTOR)
-
28/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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