TJDFT - 0735112-87.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735112-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES Decisão ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-92, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (IDs 172285119 e 189190751), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas a ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 37.299.530/0001-9 no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, retorne-se os autos ao arquivo provisório (ID 169350906).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:52
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735112-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES Decisão Defiro ao interessado ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos, conforme postulado no ID 184710578.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos no termos do artigo 485, III, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:46
Deferido o pedido de ITN CAPITAL GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-92 (INTERESSADO).
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29/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2023 01:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:50
Gratuidade da justiça não concedida a MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES - CPF: *44.***.*91-72 (EXECUTADO).
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22/08/2023 12:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:03
Indeferido o pedido de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES - CPF: *44.***.*91-72 (EXECUTADO)
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13/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 25/01/2023 23:59.
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11/01/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 09:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/09/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2020 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 64995514 - Atestado )
-
20/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 20:49
Recebidos os autos
-
19/07/2020 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2020 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/05/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
29/04/2020 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2020 20:51
Recebidos os autos
-
03/04/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/03/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/03/2020 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2020 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/03/2020 18:42
Recebidos os autos
-
06/02/2020 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 16:48
Decorrido prazo de MARILENA RIZZON DE ANDRADE BRANCO GONCALVES em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2019 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:29
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2019 03:26
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:12
Recebidos os autos
-
07/05/2019 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/12/2018 12:59
Recebidos os autos
-
12/12/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/11/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 18:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 18:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2018 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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