TJDFT - 0735118-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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09/09/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2025 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 21:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
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18/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:19
Expedição de Autorização.
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22/05/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/05/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:27
Outras decisões
-
18/03/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:48
Outras decisões
-
25/02/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735118-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora impugnou os cálculos sob o argumento de que os valores devem ser atualizados desde março de 2001 e de que a planilha apresentada contemplou apenas o período de 25/08/2023 até a data atual.
Não assiste razão à parte autora visto que a Contadoria Judicial demonstrou em sua planilha ID n. 224247305 que os valores possuem atualização iniciada em 09/03/2001 e finalizada em 30/01/2025.
Intimem-se.
Após o prazo, sem novas impugnações, prossiga-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor e demais determinações anteriores.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:35
Outras decisões
-
12/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735118-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2025 17:33:58.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735118-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora manifestou-se e alegou ter juntado a planilha de cálculos ao ID n. 217747787.
Não obstante, os cálculos apresentados não representam o valor devido, tendo em vista que deve trazer a última remuneração percebida em 2001, indicando as verbas que devem ser consideradas na base de cálculo da pecúnia de licença prêmio.
Assim, determino a intimação da parte exequente para que promova a diligência acima mencionada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor atualizado, intimando-se as partes a respeito, em 15 dias.
Tudo feito, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 23:17:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:37
Outras decisões
-
30/12/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:13
Outras decisões
-
14/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735118-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão ID n. 215996328, intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as informações necessárias à confecção dos cálculos, conforme Acórdão ID n. 212610131: "(...) 6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença reformada parcialmente para conceder ao recorrente o direito à conversão em pecúnia referente ao terceiro quinquênio, cujo período aquisitivo vai de 30/5/1995 a 29/5/2000.
A planilha com os valores devidos e correção deverá ser apresentada no Juízo de origem para fins de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente integralmente vencido. (...)" BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 17:17:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:32
Outras decisões
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03/11/2024 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735118-73.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 21:43:44.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:23
Outras decisões
-
24/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
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23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:31
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINTO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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