TJDFT - 0735517-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735517-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou nos autos o comprovante de depósito (ID 207204631).
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:22:53.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
12/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735517-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CUPERTINO DA LUZ NETO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Intimo o requerido/sucumbente, por SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TESTA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TESTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:59
Outras decisões
-
23/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:15
Outras decisões
-
16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:47
Outras decisões
-
01/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TESTA em 31/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TESTA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:16
Outras decisões
-
08/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO TESTA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:29
Outras decisões
-
09/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:13
Outras decisões
-
29/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 20:09
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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