TJDFT - 0735547-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:36
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735547-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:19:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735547-40.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Isenção (5915) EXEQUENTE: ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes ciêntes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de março de 2024 23:00:34.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 09:59
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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17/09/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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03/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:35
Outras decisões
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03/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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