TJDFT - 0735044-58.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ANULAÇÃO CONTRATUAL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO.
ALEGAÇÃO AFASTADA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Restando demonstrado que houve a contratação regular de um cartão de crédito consignado, e não havendo indicativos nos autos que amparem a tese do autor de que supunha estar contratando um empréstimo comum, rejeita-se o pedido de anulação do contrato. 2.
O contrato com o título expresso de “CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO” assinado pela Autora, juntado pelo Réu, contém informações claras e precisas sobre as condições do contrato, incluindo os encargos financeiros e a forma de cobrança. 3.
O princípio jurídico ‘pacta sunt servanda’, base do direito das obrigações, faz com que os contratos livremente acordados sejam vinculativos e só devem ser desfeitos em circunstâncias excepcionais, como a presença de cláusulas abusivas ou ilegais. 4.
Recurso da Autora desprovido.
Recurso do Réu provido. -
26/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de AUZENIRA DE OLIVEIRA SARAIVA LIMA - CPF: *52.***.*46-87 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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