TJDFT - 0735310-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 17:11
Transitado em Julgado em 19/12/2025
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735310-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAAC DAVID RAMOS DA SILVA EXECUTADO: GIVANILDO DANTAS DA SILVA SENTENÇA ISAAC DAVID RAMOS DA SILVA promoveu o cumprimento de sentença em face de GIVANILDO DANTAS DA SILVA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino a liberação da quantia bloqueada pelo Sisbajud, conforme requerido pelas partes.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado nesta data, pois houve renúncia ao prazo recursal (cláusula quarta - ID 220565849, fl. 02).
Pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:30
Homologada a Transação
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:55
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:38
Outras decisões
-
15/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUINALDO NOBREGA SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGUINALDO NOBREGA SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 03:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 05:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AGUINALDO NOBREGA SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de GIVANILDO DANTAS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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